TJMA - 0000242-77.2016.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:57
Juntada de termo
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02/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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14/02/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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27/09/2024 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:06
Juntada de termo
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06/11/2023 15:33
Juntada de petição
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20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de LARISSA MARQUES ROLINS DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:26
Juntada de petição
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24/09/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:23
Juntada de termo
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06/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
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01/02/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
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01/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:05
Juntada de petição
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14/09/2022 09:43
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:11
Juntada de Carta precatória
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05/04/2022 23:53
Decorrido prazo de LARISSA MARQUES ROLINS DE SOUSA em 04/04/2022 23:59.
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30/03/2022 11:06
Decorrido prazo de V. DA SILVA - COMBUSTIVEIS - ME em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 19:15
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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23/03/2022 12:12
Juntada de petição
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18/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000242-77.2016.8.10.0087 (2712016) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ( OAB 128341-SP ) EXECUTADO: V DA SILVA COMBUSTIVEIS Ref.: Processo nº 242-77.2016.8.10.0087 (271/2016) DESPACHO Tem-se que a citação por edital deve ser realizada de forma excepcional no processo, como no caso em que a parte demandada encontra-se em local ignorado, incerto ou inacessível, restando impossibilitada a sua citação pessoal, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista que não restou demonstrado que foram esgotadas todas as possibilidades de localização do citando.
A respeito do tema, mutatis mutandis: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (STJ - RE 1.828.219-RO.
Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Jul: 03/09/2019.
Dje: 06/09/2019) Assim, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
AGUARDE-SE, por 30 (trinta) dias, a iniciativa da parte exequente.
INTIME-SE.
Nada requerido, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, via AR, informar o endereço atualizado da parte promovida, a fim de que seja realizada sua citação no processo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual válido (Art. 485, §2º do CPC/15).
Gov.
Eugênio Barros (MA), 5º de abril de 2021.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de Direito Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros Resp: 185363 -
02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000242-77.2016.8.10.0087 (2712016) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ( OAB 128341-SP ) EXECUTADO: V DA SILVA COMBUSTIVEIS Processo nº 242-77.2016.8.10.0087 (271/2016) DESPACHO Vistos em correição.
Diante da certidão de fl. 115, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço da parte executada.
Caso pretenda alguma diligência/ ato processual, o petitório deverá estar acompanhado de comprovante de custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Gov.
Eugênio Barros (MA), 19 de janeiro de 2021.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de Direito Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros Resp: 185363
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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