TJMA - 0854043-65.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 18:12
Arquivado Definitivamente
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08/12/2021 18:12
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 15:50
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 15:50
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 15:50
Decorrido prazo de L C. DE J. MELO - COMERCIO - ME em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854043-65.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515-A REU: L C.
DE J.
MELO - COMERCIO - ME SENTENÇA Armazém Mateus S.A. ajuizou ação monitória em desfavor de L C. de J.
Melo - Comércio - ME.
Após regular tramitação do feito, a parte autora informou a quitação do débito objeto da presente lide e requereu a extinção do feito (id. 55279850). É o que cabia relatar.
Decido.
Segundo disciplinam os § § 4º e 5º do art. 485 do CPC, pode o autor desistir da ação até a prolação da sentença, condicionada ao consentimento do réu quando já oferecida contestação.
In casu, as requerentes formulam pedido de extinção do processo em razão da quitação extrajudicial da dívida.
Assim, tenho que houve verdadeira perda do objeto da presente ação, pois consta que houve o pagamento do débito que ensejou a presente lide.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas processuais como recolhidas.
Sem condenação em honorários, vez que informado o pagamento extrajudicial da dívida.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Registre-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 16ª Vara Cível -
12/11/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 16:56
Juntada de petição
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20/10/2021 00:44
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0854043-65.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - OAB MA10515-A REU: L C.
DE J.
MELO - COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
18/10/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
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04/09/2021 08:47
Decorrido prazo de COMARCA DE BURITICUPU em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 10:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/08/2021 20:55
Juntada de Ofício
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05/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:58
Conclusos para despacho
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27/07/2021 10:38
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
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26/03/2021 19:26
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 25/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 17:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/02/2021 17:01
Juntada de Ofício
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19/01/2021 17:00
Juntada de Ato ordinatório
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27/08/2020 16:27
Expedição de Carta precatória.
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14/08/2020 09:43
Juntada de Carta precatória
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15/07/2020 11:16
Juntada de termo
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17/06/2020 11:43
Juntada de Certidão
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02/03/2020 14:10
Juntada de Certidão
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28/02/2020 10:41
Juntada de petição
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27/01/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 11:08
Juntada de Ato ordinatório
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17/01/2020 14:47
Juntada de termo
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15/01/2020 14:56
Juntada de Certidão
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10/01/2020 08:43
Juntada de Ofício
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06/06/2019 14:24
Juntada de Carta precatória
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02/05/2019 12:02
Juntada de Certidão
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02/05/2019 11:40
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 10:42
Conclusos para despacho
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27/03/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 13:26
Conclusos para despacho
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19/12/2018 16:00
Juntada de petição
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18/12/2018 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/12/2018 11:04
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2018 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2018 14:51
Juntada de Certidão
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23/10/2018 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2018 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 10:10
Conclusos para despacho
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17/10/2018 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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