TJMA - 0846582-76.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/09/2022 20:31
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:40
Juntada de apelação
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13/08/2022 10:59
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2021 14:28
Conclusos para decisão
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09/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:38
Decorrido prazo de DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 16:21
Decorrido prazo de DILSON DIAS SA em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 01:42
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846582-76.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO ANTONIO MARTINS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RANILTON ARAUJO DINIZ OAB/MA 7679 RÉU: SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) RÉU: DILSON DIAS SÁ OAB/MA 8455-A, DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES OAB/MA 16181 DESPACHO Certifique-se quanto à tempestividade dos Embargos de Declaração opostos no evento Id nº 42077122.
Após, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (§ 2º, art. 1.023 do Código de Processo Civil), haja vista seu efeito infringente.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que, em relação à Decisão proferida por este Juízo, foram protocolados tempestivamente Embargos de Declaração.
De ordem e com fundamentação legal no § 4°, art. 203, do CPC c/c o Provimento CGJ-MA n° 22/2018, fica intimada a parte embargada para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, para apresentar contrarrazões aos Embargos.
São Luís/MA, 07 de outubro de 2021.
Stanley George Pinto Jinkings Junior Servidor da 1ª Vara Cível. -
14/10/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
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26/03/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 10:14
Conclusos para despacho
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20/03/2021 03:11
Decorrido prazo de DILSON DIAS SA em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 12:45
Juntada de apelação
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05/03/2021 13:55
Juntada de embargos de declaração
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25/02/2021 01:59
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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23/02/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 21:57
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2020 18:32
Decorrido prazo de SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 18:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2020 18:20
Juntada de Certidão
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02/04/2020 10:51
Juntada de petição
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31/03/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 10:49
Conclusos para despacho
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17/12/2019 10:49
Juntada de Certidão
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14/10/2019 12:05
Juntada de petição
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27/09/2018 16:01
Juntada de contestação
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26/09/2018 11:13
Decorrido prazo de SEBASTIÃO CARDOSO DA SILVA em 25/09/2018 23:59:59.
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03/09/2018 17:56
Juntada de diligência
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03/09/2018 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2018 11:49
Expedição de Mandado
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10/08/2018 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/07/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 11:12
Conclusos para decisão
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04/12/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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