TJMA - 0000008-55.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:42
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
14/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:53
Juntada de Informações prestadas
-
22/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:33
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2024 15:29
Juntada de protocolo
-
29/08/2024 11:04
Juntada de Carta precatória
-
27/07/2024 17:27
Decorrido prazo de JOSEILSON PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:36
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PRAIA GRANDE SP em 08/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 06:12
Decorrido prazo de 17 BATALHAO DE POLICIA MILITAR - BPM em 28/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:19
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:38
Juntada de termo
-
11/07/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 14:30, 2ª Vara de Codó.
-
11/07/2024 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2024 17:39
Juntada de termo
-
04/07/2024 17:04
Juntada de diligência
-
04/07/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:04
Juntada de diligência
-
27/06/2024 10:33
Juntada de protocolo
-
27/06/2024 10:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/06/2024 14:34
Juntada de petição
-
21/06/2024 15:45
Juntada de petição
-
21/06/2024 11:03
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2024 10:48
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2024 10:48
Juntada de protocolo
-
21/06/2024 10:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/06/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2024 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:30, 2ª Vara de Codó.
-
20/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 08:30, 2ª Vara de Codó.
-
20/06/2024 17:17
Revogada a Prisão
-
19/06/2024 08:30
Juntada de petição
-
19/06/2024 08:26
Juntada de protocolo
-
17/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSEILSON PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 19:38
Juntada de diligência
-
17/05/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 19:38
Juntada de diligência
-
16/05/2024 15:40
Juntada de protocolo
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de GUSTAVO CABRAL MOREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:06
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2024 03:11
Decorrido prazo de 17 BATALHAO DE POLICIA MILITAR - BPM em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:55
Juntada de diligência
-
06/05/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:55
Juntada de diligência
-
05/05/2024 10:12
Juntada de petição
-
02/05/2024 23:14
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:17
Juntada de Carta precatória
-
02/05/2024 11:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/05/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 08:30, 2ª Vara de Codó.
-
22/04/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 08:30, 2ª Vara de Codó.
-
22/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:40
Juntada de termo
-
18/03/2024 15:26
Juntada de diligência
-
18/03/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:26
Juntada de diligência
-
13/03/2024 15:53
Juntada de diligência
-
13/03/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:53
Juntada de diligência
-
06/03/2024 16:46
Juntada de protocolo
-
28/02/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:01
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:41
Juntada de petição
-
24/02/2024 17:45
Juntada de petição
-
19/02/2024 19:05
Juntada de Carta precatória
-
19/02/2024 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2024 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 08:30, 2ª Vara de Codó.
-
16/02/2024 12:26
Recebida a denúncia contra DANIEL DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *49.***.*41-24 (REU)
-
30/01/2024 10:35
Juntada de Informações prestadas
-
30/01/2024 10:18
Juntada de Informações prestadas
-
18/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:51
Juntada de termo de juntada
-
16/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:34
Recebida a denúncia contra DANIEL DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *49.***.*41-24 (REU)
-
21/08/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:32
Juntada de termo
-
21/08/2023 13:38
Juntada de petição
-
18/08/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 11:16
Juntada de termo
-
18/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:36
Juntada de petição
-
15/02/2023 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:13
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS ANDRADE em 28/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:09
Publicado Notificação em 11/11/2022.
-
01/12/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 07:47
Juntada de Edital
-
06/10/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 15:47
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
11/07/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 08:37
Juntada de termo
-
10/07/2022 11:22
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:39
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS ANDRADE em 02/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2022 08:48
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS ANDRADE em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:24
Juntada de diligência
-
20/05/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 10:59
Juntada de diligência
-
12/05/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:25
Juntada de petição
-
12/04/2022 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2022 20:13
Decorrido prazo de JOSEILSON PEREIRA DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:11
Decorrido prazo de JOSEILSON PEREIRA DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:12
Juntada de diligência
-
10/03/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:58
Juntada de diligência
-
09/03/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:57
Juntada de diligência
-
07/03/2022 18:00
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 00:26
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
16/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0000008-55.2019.8.10.0034 Ação[Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas ] Requerente: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - CODÓ/MA Advogada: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - CODÓ/MA CPF: não informado Réu: DANIEL DOS SANTOS ANDRADE Advogado: Réu: JOSEILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado: Dr.
NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO OAB/MA 16042 FINALIDADE: Intimação dos advogado de Joseilson Pereira dos Santos: Dr.
NOELSON FRANCISCO COSTA PEREIRA LIMA FILHO OAB/MA 16042, para tomar conhecimento da decisão ID: 48484137, cujo teor é o seguinte: "DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado via portaria para apurar a prática do delito previsto no art.33 da lei 11343/2006.
O MPE ofereceu denúncia em face de Daniel dos Santos Andrade pela prática, em tese, do delito previsto no art.33 da lei 11343/2006, bem como manifestou-se pelo arquivamento dos autos em relação à JOSEILSON PEREIRA DOS SANTOS, dada a ausência de autoria. É o relatório.
Decido.
A justa causa, representada pela prova da materialidade do delito e pelos indícios de autoria, constitui condição essencial para o exercício do direito de ação na esfera penal.
Sem ela, não há como se iniciar o processo, por falta de substrato probatório mínimo que embase a pretensão acusatória.
Sobre o tema, assim esclarece Eugênio Pacelli de Oliveira: “Com efeito, exigir do Estado, por meio do órgão de acusação, ou do particular, na ação privada, que a imputação feita na inicial demonstre, de plano, a pertinência do pedido, aferível pela correspondência e adequação entre os fatos narrados e a respectiva justificativa indiciária (prova mínima, colhida ou declinada), nada mais é que ampliar, na exata medida do preceito constitucional do art. 5º, LV, da CF, o caminho em que irá se desenvolver a defesa do acusado, já ciente, então, do caminho percorrido na formação da opinio delicti (Curso de Processo Penal.
Lumen Juris: 2011, p. 117).
Desta sorte, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito em relação à JOSEILSON PEREIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 18 do CPP, com a ressalva que a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
No tocante ao denunciado Daniel dos Santos Andrade, notifique-se o(a) denunciado (a) para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55 da Lei n. 11.343/06).
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, a acusada poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco testemunhas.
Saliente-se que, se a resposta não for apresentada no prazo, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual, oportunidade em que deverá ser intimado para oferecê-la em 10 (dez) dias, na forma do art. 55 da Lei n. 11.343/06.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA COMO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO. Codó/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, Juiz de Direit..(...)" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos 13 de outubro de 2021.
Eu, Maria da Penha da Cruz Santos Jansen, Auxiliar Judiciário, digitei.Eu, , Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XXV, III, do provimento nº 001/2007/CGJ/MA. Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
13/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:16
Juntada de Informações prestadas
-
13/10/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 11:07
Juntada de petição
-
10/08/2021 18:13
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
09/08/2021 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 09:49
Outras Decisões
-
22/06/2021 23:31
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:04
Juntada de petição
-
14/06/2021 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:16
Juntada de petição
-
07/05/2021 16:54
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/05/2021 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:00
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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