TJMA - 0802551-89.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 06:54
Publicado Sentença (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 18:06
Juntada de petição
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20/11/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 16:11
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 16:10
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, SN, Centro, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 PROCESSO: 0802551-89.2019.8.10.0036 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ISABEL COUTINHO DA SILVA DATA: 18/11/2021 10:00 HORAS JUIZ: BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA PRESENÇAS: Da parte requerente ISABEL COUTINHO DA SILVA, acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA - MA17121 e testemunha(s) VALDA COELHO DE SOUSA. ATA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO SÚMULA DE AUDIÊNCIA. Aberta a audiência, presentes a requerente, a testemunha, a advogada constituída e o MM.
Juiz.
Em audiência, a patrona da requerente exibiu a DO original nº 27643070-0, conforme determinado no ID 50435910, documento que será arquivado na Secretaria Judicial em pasta própria.
Em seguida, procedeu-se ao depoimento pessoal da autora, a qual, às perguntas do MM.
Juiz informou que: “viveu em união estável com CLAUDIO DE SOUSA SILVA, já falecido, durante 27 (vinte e sete) anos; teve 03 (três) filhos com ele: GESSIANE SILVA DA SILVA, GEYCE SILVA DA SILVA e GÉSSICA SILVA DA SILVA; que o falecido veio a óbito em via pública em Estreito/MA; que a depoente e ele aqui residiam; que o óbito não foi registrado à época porque os documentos pessoais do falecido foram batidos no tanquinho de lavar roupas; que a testemunha VALDA COELHO DE SOUSA conheceu o falecido”.
A ADVOGADA DA REQUERENTE não teve perguntas. Em seguida, procedeu-se à oitiva da testemunha a seguir qualificada: QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA: VALDA COELHO DE SOUSA, brasileira, viúva, pensionista, portadora da RG n.º 000051366896-9, SSP/MA, e do CPF n.º *25.***.*34-87, residente e domiciliada na Rua Donato de Oliveira, s/n, Brejo do Pinto II, Estreito/MA.
Testemunha ouvida e compromissada na forma da Lei.
Sob pergunta do MM.
Juiz, respondeu que: “conhece a autora do local em que residiam na Bandeirante IX; que a autora é viúva; que o nome do falecido era CLAUDIO; que o falecido foi óbito em 31/10 de ano que não recorda; que conheceu o falecido e a autora vivendo juntos desde 1991; que eles têm 03 (três) filhos; que os nomes dos filhos são: GESSIANE, GEYCE e GÉSSICA; que a autora morava com o falecido por ocasião do óbito; que a depoente foi para o velório, mas não para o enterro”.
AS PERGUNTADAS DA ADVOGADA DA REQUERENTE, respondeu que: “o velório ocorreu na Assembléia de Deus da Vila São João”. 1) Ademais, em atenção ao art. 80 da LRP, o(a) requerente informou os seguintes dados: a) 23(vinte e três) horas e 30 (trinta) minutos do dia 31/10/2018; b) Rua Liberdade, s/n, Vila São João, Estreito/MA. c) CLAUDIO DE SOUSA SILVA, sexo masculino, 48 (quarenta e oito) anos de idade, de cor morena, natural de Riachão/MA, residente e domiciliado na Rua Bandeirante IX, s/nº, Estreito/MA, CEP. 65.975-000; d) união estável com ISABEL COUTINHO DA SILVA.
Nunca foi casado; e) Pai LAZARO DA SILVA e mãe VERONÍLIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, demais dados desconhecidos f) Não deixou testamento conhecido; g) Deixou 03 (três) filhas: GESSIANE SILVA DA SILVA (30 anos), GEYCE SILVA DA SILVA (27 anos) e GÉSSICA SILVA DA SILVA (25 anos); h) CID 10 K 70, atestada por Dr.
JORGE FERNANDO CHAVEZ RODRIGUES, médico, CRM-MA 4603; i) Sepultado no cemitério Municipal de Estreito/MA; j) Não deixou filhos menores, nem bens; k) Era eleitor, l) TE nº 0572.1488.1139; Matrícula da Certidão de Nascimento nº 030338 01 55 1987 1 00004 144 0004173 33, LIVRO A4, FL. 144-F, TERMO 4173, era portador da RG nº *53.***.*82-03-0, SSP/MA e inscrito no CPF nº *44.***.*61-26. 2) Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir SENTENÇA/MANDADO/OFICIO: Forte no art. 109 da LRP, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, DETERMINO ao 2º Ofício Extrajudicial de Estreito/MA que proceda ao registro do óbito de CLÁUDIO DE SOUSA SILVA.
Os dados pertinentes para o registro já foram consignados acima. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
SAEM os presentes intimados. INTIME-SE pessoalmente o MP.
CONSIDERANDO a preclusão lógica, DOU a presente SENTENÇA por transitada em julgado nesta data. SERVE a presente sentença como Mandado de Registro de Óbito. JUSTIÇA GRATUITA já deferida no ID 29596800.
Sem custas processuais, honorários advocatícios e sem emolumentos extrajudiciais.
A própria parte comparecerá ao RCPN, munida desta sentença transitada em julgado, para obtenção da certidão gratuita de óbito.
Assim, PROCEDA-SE ao IMEDIATO ARQUIVAMENTO dos autos com baixa na distribuição. 3) Nada mais havendo, o(a) MM.
Juiz(a) deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo(a) magistrado(a), conforme autoriza o artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Eu, GERALDO ARMANDO CHAVES SIQUEIRA MANGABA, Auxiliar Judicial, Mat. 165563 digitei e TEREZINHA DE JESUS ARRUDA TAVARES, Secretária Judicial Subscreveu. BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
18/11/2021 23:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 23:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 22:18
Audiência De justificação realizada para 18/11/2021 10:00 1ª Vara de Estreito.
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18/11/2021 22:18
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 22:46
Juntada de petição
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09/10/2021 17:06
Juntada de petição
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08/10/2021 12:55
Publicado Despacho (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0802551-89.2019.8.10.0036 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: ISABEL COUTINHO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA - MA17121, SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556 INTIMAR a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA - MA17121 e SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) DESPACHO nos termos que se segue: DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO.
DESIGNO audiência de justificação para o dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira), às 10h, a ocorrer na Câmara de Vereadores de Estreito/MA, conforme previamente pactuado com o Presidente da Casa do Povo, pois o Fórum da Comarca de Estreito/MA está interditado desde o dia 16/03/2020, a teor da PORTARIA-TJ-10172020, de lavra do Diretor do Foro desta Comarca, o que obstaculiza a realização de audiências neste recinto.
REQUISITE-SE o plenário da Câmara Municipal para a realização do ato.
INTIME-SE pessoalmente o MP.
INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) do(a) autor(a), inclusive para que apresente em audiência o(a) autor(a) e as testemunhas, até o limite de 02 (duas), independentemente de intimação do juízo (art. 357, §6º c/c art. 455, ambos do NCPC). Sem prejuízo, o patrono da parte autora DEVERÁ entregar a via original da declaração de óbito na Secretaria Judicial deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos.
Ademais, PARTICIPO a todos os sujeitos processuais que o uso de máscara será obrigatório.
Estreito (MA), data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda.
Juiz de Direito.
Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito. -
06/10/2021 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 22:38
Audiência De justificação designada para 18/11/2021 10:00 1ª Vara de Estreito.
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09/08/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 09:57
Juntada de petição
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14/06/2021 15:47
Conclusos para despacho
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11/06/2021 17:58
Juntada de Certidão
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11/06/2021 14:05
Juntada de petição
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07/06/2021 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
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07/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
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31/03/2021 04:04
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL em 30/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 17:56
Juntada de Ofício
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09/03/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2021 16:20
Juntada de Certidão
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23/02/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 16:17
Juntada de Ofício
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17/10/2020 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2020 10:52
Juntada de Certidão
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02/09/2020 17:20
Expedição de Mandado.
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02/09/2020 17:18
Juntada de Ofício
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30/07/2020 20:25
Juntada de protocolo
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26/03/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 13:01
Conclusos para decisão
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07/11/2019 00:22
Juntada de petição
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05/11/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 15:54
Juntada de Ato ordinatório
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01/11/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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