TJMA - 0800924-82.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 06:44
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 15:15
Determinado o arquivamento
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17/05/2022 16:54
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:54
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:51
Desentranhado o documento
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17/05/2022 16:51
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 10:11
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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06/11/2021 20:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2021 23:59.
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25/10/2021 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2021 12:43
Juntada de diligência
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15/10/2021 22:41
Juntada de petição
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08/10/2021 14:26
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800924-82.2020.8.10.0111 AUTOR: ANA ANGELICA BRAGA ALVES ANA ANGELICA BRAGA ALVES Rua Marcelino Branco, 41, Centro, SATUBINHA - MA - CEP: 65709-000 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RAIMUNDO NONATO FERREIRA SILVA BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Avenida das Nações Unidas, 14171, torre A, 8 andar, CJ 82, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Telefone(s): (11)5185-1700 - (00)0000-0000 - (80)0707-0083 - (98)3003-1616 - (11)3003-1616 - (98)2107-3939 - (99)99984-2370 - (11)3003-7888 - (08)00701-8600 - (98)2107-3905 - (11)2284-3900 - (11)3617-1001 - (08)0001-1788 - (08)0077-0333 - (81)2121-5600 - (11)3617-1074 - (08)0070-7008 - (11)1111-1111 RAIMUNDO NONATO FERREIRA SILVA Rua São Raimundo, 297, próximo ao Muro do Lixão, Vila Davi, BOM JESUS DAS SELVAS - MA - CEP: 65395-000 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA RELATÓRIO: Trata-se de Ação RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA proposta pelo Ministério Público Estadual, na qualidade de substituto processual de Ana Angélica Braga Alves em face da BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento e Raimundo Nonato Ferreira da Silva.
Decisão indeferindo a antecipação da tutela de urgência (ID 35341177).
Contestação da BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (ID 36131236) onde impugnou a gratuidade ao benefício da justiça gratuita, ilegitimidade ativa e passiva, exercício regular de direito, além de requerer a improcedência da ação e a declaração da inadequação da via eleiita.
O órgão ministerial apresentou manifestação (ID 41194143) requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, pois, a Autora teve seu bem restituído e celebrou acordo com a Requerida BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento. É o processado nos autos.
Passo a fundamentar e decidir.
FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção do feito sem exame meritório, considerando a falta de interesse processual por parte da Autora e a perda superveniente do objeto da ação.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem solução do mérito, nos termos do parecer ministerial.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os presentes autos com baixa no registro.
Cumpra-se.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
06/10/2021 22:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 22:56
Expedição de Mandado.
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04/09/2021 08:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2021 11:03
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 16:34
Juntada de petição
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14/01/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 10:02
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 09:46
Juntada de Certidão
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14/10/2020 07:52
Juntada de petição
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28/09/2020 16:07
Juntada de contestação
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09/09/2020 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2020 14:05
Conclusos para decisão
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05/09/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2020
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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