TJMA - 0004226-70.2016.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 21:30
Juntada de contrarrazões
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18/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:09
Outras Decisões
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08/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:46
Juntada de petição
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30/04/2025 18:57
Juntada de petição
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24/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2025 08:29
Pedido conhecido em parte e procedente
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12/09/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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21/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:18
Juntada de petição
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10/06/2024 17:45
Juntada de petição
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06/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:31
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:41
Juntada de petição
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14/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
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26/03/2023 21:29
Juntada de petição
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10/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:26
Conclusos para decisão
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11/09/2022 11:08
Juntada de parecer de mérito (mp)
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02/09/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 15:16
Conclusos para despacho
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20/10/2021 18:29
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUSA ALVES em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 18:29
Decorrido prazo de HALEX DE SOUSA ALVES em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 18:29
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA ALVES em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 16:16
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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08/10/2021 14:42
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 15:35
Juntada de petição
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07/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0004226-70.2016.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente/Exequente: ANDREA DE SOUSA ALVES, ANDERSON DE SOUSA ALVES E HALEX DE SOUSA ALVES.
Advogado(s): CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - OAB/MA13321 Requerido/Executado: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial em "Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021. KALINE LIMA NEGREIROS DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente -
06/10/2021 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 23:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
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03/02/2021 10:04
Recebidos os autos
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03/02/2021 10:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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