TJMA - 0803011-57.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:07
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:25
Juntada de decisão
-
22/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/11/2022 12:01
Juntada de termo
-
07/10/2022 15:47
Juntada de contrarrazões
-
23/09/2022 23:30
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2022 10:23
Outras Decisões
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08/08/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 20:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/08/2022 23:59.
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25/07/2022 16:52
Juntada de apelação
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13/07/2022 17:00
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
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08/07/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 12:36
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2022 13:41
Conclusos para decisão
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03/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
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31/05/2022 22:28
Juntada de petição
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27/05/2022 13:29
Juntada de petição
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27/05/2022 10:04
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:05
Juntada de petição
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09/03/2022 20:29
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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05/03/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:20
Conclusos para decisão
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21/02/2022 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2022 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2022 14:20, 1º CEJUSC de Pinheiro .
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21/02/2022 14:38
Conciliação infrutífera
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18/02/2022 17:43
Juntada de petição
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14/02/2022 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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08/02/2022 23:39
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/01/2022 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 14:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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06/12/2021 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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05/12/2021 17:57
Juntada de Certidão
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05/12/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 20:07
Conclusos para despacho
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20/10/2021 20:07
Juntada de termo
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20/10/2021 15:29
Juntada de petição
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08/10/2021 16:10
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803011-57.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): FAUSTINA VITORIA PIMENTA FRANCA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 53972490) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 6 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
06/10/2021 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 08:42
Conclusos para despacho
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05/10/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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