TJMA - 0851292-08.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:06
Juntada de petição
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11/02/2025 18:58
Juntada de petição
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11/02/2025 17:08
Juntada de petição (3º interessado)
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22/01/2025 14:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/11/2024 11:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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27/12/2023 21:40
Juntada de petição
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01/09/2023 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:36
Juntada de petição
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26/06/2023 14:53
Juntada de petição
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24/06/2023 00:37
Decorrido prazo de GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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03/05/2023 15:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/09/2022 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
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17/08/2022 21:24
Decorrido prazo de HALYSSON CEZAR REZENDE RIBEIRO em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 00:22
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 12:17
Juntada de Certidão
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31/05/2022 21:58
Juntada de petição
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03/05/2022 15:36
Juntada de petição
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06/04/2022 10:00
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851292-08.2018.8.10.0001 AUTOR: HALYSSON CEZAR REZENDE RIBEIRO e outros (5) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO - MA5135, HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDSEMP-MA em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, todos devidamente qualificados na inicial, objetivando a execução do julgado coletivo de nº 24670-32.2012.8.10.0001.
Em uma melhor análise dos autos, verifico que a questão acerca da legitimidade extraordinária do sindicato exequente já foi devidamente apreciada em sede de apelação (id. 61397590), em que pese não ter sido arguido por este Juízo referida ilegitimidade.
Com isso, ante o retorno dos autos ao Juízo de base chamo o feito à ordem dado seu regular prosseguimento processual, e determinando o que segue: 1.
Torno sem efeito o despacho de id. 14644324, no que tange a intimação do exequente para emendar a inicial, juntando documentos pessoais dos substituídos processuais e a demonstração de que os citados substituídos são integrantes da categoria profissional da entidade sinbdical, e todos os atos processuais seguintes; 2.A citação do executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, caso queira; 3.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se; 4.
Caso haja alegação de excesso de execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para verificação da regularidade dos cálculos, com posterior intimação das partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se. 5.
Que a SEJUD cumpra a determinação final do despacho de id. 14644324, no que atine a inclusão dos substituídos no sistema PJE. 6.
Caso não seja alegado excesso de execução, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
04/04/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 08:37
Juntada de termo
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22/02/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
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21/02/2022 12:58
Recebidos os autos
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21/02/2022 12:58
Juntada de despacho
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06/04/2020 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/04/2020 19:20
Juntada de contrarrazões
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26/03/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 11:17
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2020 17:24
Juntada de apelação cível
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21/02/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2020 12:11
Indeferida a petição inicial
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05/11/2019 14:15
Conclusos para despacho
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13/08/2019 09:01
Juntada de petição
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13/08/2019 02:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 12/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 13:21
Outras Decisões
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10/04/2019 11:17
Conclusos para despacho
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13/02/2019 19:37
Juntada de petição
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25/01/2019 14:14
Publicado Intimação em 25/01/2019.
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25/01/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 22:58
Conclusos para despacho
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03/10/2018 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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