TJMA - 0801082-50.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 10:34
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 20:54
Conclusos para decisão
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30/04/2024 20:54
Juntada de Certidão
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18/10/2021 03:03
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0801082-50.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte: TERRA NOSSA COMERCIO E DISTRIBUDOR AGROPECUARIO LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista que não foram localizados bens passíveis de penhora, determino, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo.
De acordo com o §1º, do artigo 921, do Código de Processo Civil, estebelece-se que a suspensão do processo e a prescrição se dará pelo prazo de 01 (um) ano.
Ao final desse prazo, ex vi do artigo 921, §2º, sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, determino, de imediato, o arquivamento dos autos.
Na hipótese de serem encontrados bens passíveis de penhora, poderá ser realizado o desarquivamento do feito, a qualquer tempo.
Fica alertado o exequente que, com o esgotamento do prazo de suspensão, começará a correr a prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Açailândia, 8 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
14/10/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2021 16:10
Conclusos para despacho
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16/06/2021 16:09
Juntada de termo
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14/05/2021 10:26
Juntada de petição
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06/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 17:29
Juntada de
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28/04/2021 15:22
Outras Decisões
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15/10/2020 13:35
Conclusos para despacho
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15/10/2020 13:35
Juntada de termo
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09/10/2020 08:45
Juntada de petição
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08/10/2020 19:51
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 10:45
Juntada de penhora não realizada
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26/08/2020 13:11
Juntada de protocolo BACENJUD
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24/08/2020 15:35
Juntada de petição
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28/07/2020 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2020 11:15
Decorrido prazo de TERRA NOSSA COMERCIO E DISTRIBUDOR AGROPECUARIO LTDA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 09:05
Conclusos para despacho
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28/01/2020 09:05
Juntada de termo
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24/01/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 16:48
Juntada de petição
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03/12/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 14:34
Juntada de Certidão
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05/10/2019 02:37
Decorrido prazo de TERRA NOSSA COMERCIO E DISTRIBUDOR AGROPECUARIO LTDA - ME em 04/10/2019 23:59:59.
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13/09/2019 00:10
Publicado Citação em 13/09/2019.
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13/09/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2019 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2019 23:16
Juntada de edital
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06/06/2019 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/06/2019 23:59:59.
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04/05/2019 01:31
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 03/05/2019 23:59:59.
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08/04/2019 00:31
Publicado Intimação em 08/04/2019.
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06/04/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2019 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2019 12:20
Outras Decisões
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07/03/2019 16:21
Conclusos para despacho
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07/03/2019 16:21
Juntada de termo
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27/02/2019 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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