TJMA - 0804626-73.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 14:07
Juntada de petição
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28/10/2022 22:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
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07/10/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:52
Juntada de petição
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30/07/2022 02:41
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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18/07/2022 11:18
Realizado cálculo de custas
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11/04/2022 08:34
Juntada de termo
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10/04/2022 21:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2022 16:36
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 10:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/04/2022 17:28
Juntada de termo
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01/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
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31/03/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 19:28
Juntada de Alvará
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29/03/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 19:01
Juntada de Alvará
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18/03/2022 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2022 17:59
Conclusos para decisão
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24/02/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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24/02/2022 14:27
Realizado cálculo de custas
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19/01/2022 11:08
Juntada de petição
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14/12/2021 18:41
Juntada de petição
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09/12/2021 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2021 12:42
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:55
Juntada de Certidão
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13/11/2021 13:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 03:20
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804626-73.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente (S): JOSE SILVA FERREIRA Advogado(a): Drº ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA 16.495-A Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte executada Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje. JOSE SILVA FERREIRA informa que o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos presentes autos.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,17 de setembro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
15/10/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:15
Conclusos para despacho
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24/06/2021 23:17
Juntada de petição
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23/06/2021 02:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:46
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:54
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:19
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 23:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 11:01
Julgado procedente o pedido
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17/05/2021 18:44
Juntada de contestação
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29/04/2021 18:26
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 18:26
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:59
Juntada de petição
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26/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 12:06
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2021 10:56
Recebidos os autos
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22/04/2021 10:56
Juntada de despacho
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04/02/2021 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
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01/02/2021 21:51
Juntada de contrarrazões
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24/01/2021 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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07/01/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 12:33
Juntada de Ato ordinatório
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22/12/2020 09:27
Juntada de apelação cível
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30/11/2020 02:11
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 18:30
Indeferida a petição inicial
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20/11/2020 14:51
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 14:50
Juntada de Certidão
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30/10/2020 03:36
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 28/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 11:32
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2020 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 15:26
Conclusos para despacho
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30/09/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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