TJMA - 0803316-47.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 11:44
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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26/11/2021 13:58
Decorrido prazo de LEUDILENE DA SILVA DE SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:52
Juntada de petição
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03/11/2021 04:52
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803316-47.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de nascimento após prazo legal] AUTOR: LEUDILENE DA SILVA DE SOUSA RÉU: S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE [Registro de nascimento após prazo legal] proposta por LEUDILENE DA SILVA DE SOUSA em face de , ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora, atravessou petição a Id.54787615 requerendo a desistência do feito. É o que convém relatar.
DECIDO. A desistência da ação ocorreu de forma regular, não tendo alternativa a não ser a extinção do processo sem resolução do mérito.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente ⊃1; @ FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/10/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 19:01
Extinto o processo por desistência
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21/10/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
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20/10/2021 12:16
Juntada de petição
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19/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803316-47.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de nascimento após prazo legal] | RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: LEUDILENE DA SILVA DE SOUSA DESPACHO⊃1; Designo a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, para 26 de outubro de 2021, às 10h30m, através do link de videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/sidarta-b5c-b9a , informado no ato da intimação. INTIME-SE a parte interessada LEUDILENE DA SILVA DE SOUSA, por seu causídico, Dr.
JEISSON FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO, OAB/MA 21593, via DJEN, solicitando o número de celular com WhatsApp, para o envio do link de acesso à audiência.
Insta salientar que, o rol de testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do link de acesso à audiência, dispensando-se a intimação do juízo, conforme regra do art. 455 do CPC/15. Dê ao Ministério Público, via sistema PJe, do link de acesso à audiência.
Expedientes necessários.
Este despacho servirá como MANDADO JUDICIAL E INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura no sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente dcn Informações: WhatsApp - (99) 3422-6763 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/10/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 09:13
Audiência Justificação de registro designada para 26/10/2021 10:30 1ª Vara Cível de Caxias.
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15/10/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:36
Conclusos para despacho
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09/11/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 05:07
Conclusos para despacho
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27/07/2020 16:51
Juntada de petição
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09/07/2020 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 19:26
Juntada de Ato ordinatório
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09/07/2020 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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