TJMA - 0801173-34.2019.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 15:28
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 12:03
Juntada de termo
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02/06/2021 11:12
Juntada de Ofício
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28/05/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 13:18
Conclusos para decisão
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27/05/2021 13:16
Juntada de termo
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05/05/2021 22:20
Juntada de petição
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30/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
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04/03/2021 22:14
Juntada de petição
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23/02/2021 14:00
Decorrido prazo de MARIA ELIANA RODRIGUES IBIAPINA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 14:00
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE DOS SANTOS MORAES em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:10
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:10
Decorrido prazo de FRANCINE CRISTINA BERNES em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 14:26
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 14:26
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 14:26
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801173-34.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE MARIANO SILVA LEITE JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: MARIA ELIANA RODRIGUES IBIAPINA - MA19605, ANDRE FELIPE DOS SANTOS MORAES - MA18108 DEMANDADO: BANCO PAN S/A e C.LIMA DOS ANJOS SERVIÇOS-ME Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383 Advogado do(a) REU: FRANCINE CRISTINA BERNES - SC51946 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) Demandada C.LIMA DOS ANJOS SERVIÇOS -ME, FRANCINE CRISTINA BERNES - SC51946 para ciência do inteiro teor da decisão de evento Id.39914461. “VISTOS EM CORREIÇÃO” D E C I S Ã O Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Segue decisão.
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, não assiste razão à parte embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não se vislumbra a presença das apontadas omissões ou qualquer outro vício passível de correção via declaratórios.
Da detida análise das razões recursais, percebe-se que o Embargante pretende claramente a rediscussão de questões já debatidas e ultrapassadas pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, adequando-as ao seu particular entendimento, o que é incabível nesta via recursal.
Destarte, inexiste contradição ou omissão a ser sanada, visto que não há nenhum comprometimento à adequada compreensão da ideia exposta na decisão judicial.
Nesse contexto, forçoso concluir que as questões agitadas no presente recurso refogem aos pressupostos específicos delineados pela lei, sendo, portanto, injustificáveis os presentes embargos até mesmo quanto ao prequestionamento de matérias não suscitadas em momento oportuno.
Inexistindo, pois, na decisão embargada omissão a ser suprida, nem dúvida, obscuridade ou contradição a serem aclaradas, não há como se acolher os presentes embargos de declaração.
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios para manter a decisão recorrida nos termos em que se apresenta.
Intimem-se.
Cumpra-se. Bacabal, data do sistema PJe.
Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal -
02/02/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2020 14:10
Conclusos para decisão
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14/12/2020 14:08
Juntada de termo
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05/12/2020 05:09
Decorrido prazo de JOSE MARIANO SILVA LEITE JUNIOR em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 05:08
Decorrido prazo de C LIMA DOS ANJOS SERVICOS - ME em 04/12/2020 23:59:59.
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28/11/2020 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 23:41
Juntada de embargos de declaração
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10/11/2020 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 14:32
Juntada de Certidão
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28/10/2020 13:17
Julgado procedente o pedido
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22/10/2020 14:30
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 14:30
Juntada de termo
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22/10/2020 14:29
Juntada de Certidão
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22/10/2020 12:26
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 22/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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22/10/2020 09:36
Juntada de petição
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22/10/2020 09:01
Juntada de contestação
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21/10/2020 22:07
Juntada de petição
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19/10/2020 22:13
Juntada de petição
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16/10/2020 12:28
Juntada de Certidão
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14/10/2020 14:40
Juntada de petição
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27/09/2020 12:07
Juntada de petição
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07/08/2020 11:39
Juntada de Certidão
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05/08/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/10/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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09/06/2020 17:26
Juntada de Certidão
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02/05/2020 20:34
Juntada de Certidão
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30/04/2020 15:47
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 29/04/2020 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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11/02/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2020 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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29/01/2020 17:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/01/2020 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
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28/01/2020 12:00
Juntada de protocolo
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27/01/2020 17:59
Juntada de Certidão
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24/01/2020 14:35
Juntada de contestação
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20/01/2020 17:19
Juntada de Certidão
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20/11/2019 08:36
Juntada de Certidão
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19/11/2019 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
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13/11/2019 11:18
Juntada de petição
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08/11/2019 11:23
Conclusos para decisão
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08/11/2019 11:19
Juntada de Certidão
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29/10/2019 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2019 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2019 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2019 23:11
Conclusos para decisão
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04/10/2019 23:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/01/2020 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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04/10/2019 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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