TJMA - 0801397-19.2018.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 19:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE FERREIRA em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 21:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/08/2022 14:47
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 23:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE FERREIRA em 08/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 07:37
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/05/2022 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:52
Juntada de diligência
-
02/04/2022 10:53
Juntada de petição
-
26/03/2022 00:56
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
26/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801397-19.2018.8.10.0150 | PJE Promovente: ALESSANDRO JOSE FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ALEX SILVA NUNES - MA14253 Promovido: T.
C.
FERREIRA REIMAO - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ALESSANDRO JOSE FERREIRA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 03/05/2022 09:45. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 21 de março de 2022.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
21/03/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 17:25
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2022 17:24
Audiência Una designada para 03/05/2022 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/02/2022 16:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE FERREIRA em 28/01/2022 23:59.
-
26/02/2022 16:07
Decorrido prazo de T. C. FERREIRA REIMAO - ME em 28/01/2022 23:59.
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25/02/2022 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2022 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/01/2022 12:58
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801397-19.2018.8.10.0150 | PJE Promovente: ALESSANDRO JOSE FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ALEX SILVA NUNES - MA14253 Promovido: T.
C.
FERREIRA REIMAO - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ALESSANDRO JOSE FERREIRA T.
C.
FERREIRA REIMAO - ME De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 24/02/2022 09h45. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 17 de janeiro de 2022.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
17/01/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2022 12:37
Audiência Una designada para 24/02/2022 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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03/11/2021 22:56
Juntada de petição
-
21/10/2021 01:03
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801397-19.2018.8.10.0150 Promovente: ALESSANDRO JOSE FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ALEX SILVA NUNES - OAB/MA 14253 Promovido: T.
C.
FERREIRA REIMAO - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, e com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC, c/c as do art. 1°, XXXIX, do Provimento 22/2018-TJMA e art. 1°, do Provimento 22/2009-CGJ, pratico ato ordinatório nos seguintes termos: Intimo a parte requerente para manifestar-se sobre a juntada do aviso de recebimento Id 54661589, no prazo legal. Pinheiro / MA, 19 de outubro de 2021 JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
19/10/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 08:23
Juntada de termo
-
06/10/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE FERREIRA em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE FERREIRA em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 16:10
Juntada de petição
-
26/07/2021 08:58
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE FERREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:07
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:25
Juntada de termo
-
07/06/2021 11:18
Juntada de penhora não realizada
-
31/05/2021 16:29
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/05/2021 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:35
Juntada de petição
-
18/03/2021 10:34
Decorrido prazo de T. C. FERREIRA REIMAO - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 16:16
Juntada de petição
-
14/10/2020 05:11
Decorrido prazo de T. C. FERREIRA REIMAO - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 01:19
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
20/09/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 12:07
Juntada de petição
-
19/06/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 03:46
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE FERREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:53
Decorrido prazo de T. C. FERREIRA REIMAO - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 09:57
Recebidos os autos
-
13/02/2020 09:57
Juntada de Petição (outras)
-
26/07/2019 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
15/07/2019 20:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/05/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 16:59
Juntada de contrarrazões de recurso
-
26/04/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2019 09:39
Juntada de Ato ordinatório
-
26/04/2019 09:37
Juntada de Certidão
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23/04/2019 02:06
Decorrido prazo de T. C. FERREIRA REIMAO - ME em 22/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 13:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2019 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2019 13:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/10/2018 08:13
Conclusos para julgamento
-
09/10/2018 16:49
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 09/10/2018 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
09/10/2018 10:24
Juntada de petição
-
08/10/2018 17:22
Juntada de contestação
-
27/09/2018 17:17
Audiência instrução designada para 09/10/2018 11:30.
-
27/09/2018 17:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/09/2018 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/09/2018 00:21
Decorrido prazo de T. C. FERREIRA REIMAO - ME em 03/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 09:16
Juntada de diligência
-
29/08/2018 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2018 16:53
Expedição de Mandado
-
25/08/2018 12:57
Audiência conciliação designada para 27/09/2018 16:40.
-
25/08/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2018
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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