TJMA - 0809461-86.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 10:38
Baixa Definitiva
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22/02/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
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19/02/2022 07:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/02/2022 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/02/2022 23:59.
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24/11/2021 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL PROCESSO Nº 0809461-86.2020.8.10.0040 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADOR: BRUNO CENDES ESCÓRCIO RECORRIDO: JOSEMIAS OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16.093) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Município de Imperatriz contra decisão monocrática (ID 12028343) que negou provimento à apelação cível interposta pelo recorrente.
Contra a decisão monocrática do relator, o recorrente interpôs diretamente recurso extraordinário (ID 13021143).
Contrarrazões não apresentadas (certidão ID 13628483). É o relatório.
Decido. De pronto, não há dificuldade em verificar que os recorrentes não exauriram a instância ordinária, preferindo interpor diretamente o recurso extraordinário, sem provocar o colegiado local.
O erro atrai a aplicação do enunciado da Súmula nº 281, do STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”). Nesse sentido, confira-se julgamento proferido pelo Pretório Excelso: [...] 1.
Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática, passível de recurso no âmbito do Tribunal de Justiça. 2. 3 e 4. […]. (ARE 1136841 AgR, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018). (grifado). Diante do exposto, inadmito o presente recurso extraordinário. Publique-se.
Intime-se. São Luís, 16 de novembro de 2021 Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
22/11/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 18:16
Recurso Extraordinário não admitido
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12/11/2021 14:26
Conclusos para decisão
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12/11/2021 14:19
Juntada de termo
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12/11/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSEMIAS OLIVEIRA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0809461-86.2020.8.10.0040 RECORRENTE : Município de Imperatriz Representante : Procuradoria do Município de Imperatriz RECORRIDO : Josemias Oliveira da Silva Advogado : Marcos Paulo Aires (OAB-MA 16093) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luis, 14 de outubro 2021 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
14/10/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/10/2021 09:13
Juntada de Certidão
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13/10/2021 22:47
Juntada de recurso extraordinário (212)
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08/10/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSEMIAS OLIVEIRA DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/10/2021 23:59.
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23/08/2021 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 23/08/2021.
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21/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:13
Conhecido o recurso de JOSEMIAS OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*44-34 (REQUERENTE) e não-provido
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18/08/2021 12:33
Conclusos para decisão
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17/08/2021 13:08
Recebidos os autos
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17/08/2021 13:08
Conclusos para despacho
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17/08/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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