TJMA - 0000421-76.2012.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 11:37
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO DA SILVA MOURA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de TAMIRES TERESA GOMES FURTADO em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de ELDA PEREIRA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de THALISSON TELIO CORREA SEREJO SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de MANOEL GOMES PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:28
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de CARLOS MARCIO DA SILVA MOURA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de TAMIRES TERESA GOMES FURTADO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de ELDA PEREIRA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de THALISSON TELIO CORREA SEREJO SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de MANOEL GOMES PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:40
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 04:40
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 04:40
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 04:40
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 04:40
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 04:40
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 04:40
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 04:40
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:18
Homologada a Transação
-
24/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:26
Juntada de petição
-
03/07/2022 17:48
Juntada de petição
-
02/05/2022 09:43
Juntada de petição
-
27/01/2022 14:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
26/08/2021 00:00
Citação
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA, QUE SE MANTÉM POR SEU PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Sandra Lucia Mendes Alves Elouf -
02/02/2021 00:00
Citação
DESPACHO Determino a intimação da parte a ora Agravada para, no prazo legal e em atendimento ao princípio do contraditório, apresentar contrarrazões recursais.
Após voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de janeiro de 2021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2012
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800710-52.2019.8.10.0103
Maria Ozita Lima Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Mauricio Ferreira de Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2019 16:26
Processo nº 0003840-26.2004.8.10.0001
Paulo Cesar da Silva
Dumel - Distribuidora Universal do Maran...
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2004 00:00
Processo nº 0028497-46.2015.8.10.0001
Iresolve SA
Raimundo Jose da Silva Barros
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2015 16:49
Processo nº 0000479-08.2010.8.10.0060
Cda - Companhia de Distribuicao Araguaia
Midia Externa LTDA - EPP
Advogado: Laiza Neves Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2010 00:00
Processo nº 0800112-24.2021.8.10.0008
Jane Bezerra Ribeiro Viana
Infoar Comercio e Servicos em Ar Condici...
Advogado: Diogo Uchoa Viana Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 19:32