TJMA - 0838896-67.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:58
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:48
Decorrido prazo de IRAIDES PERES DA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 09:24
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 05:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:15
Juntada de termo
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05/01/2022 17:57
Juntada de termo
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18/12/2021 12:01
Juntada de Ofício
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17/12/2021 11:39
Juntada de Certidão
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25/11/2021 13:28
Juntada de termo
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24/11/2021 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 14:11
Juntada de termo
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22/11/2021 14:47
Juntada de petição
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22/11/2021 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 13:37
Juntada de termo
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19/11/2021 09:54
Juntada de petição
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0838896-67.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: IRAIDES PERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEORGE FRANK SANTANA DA SILVA - MA8254-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de cumprimento da Requisição de Pequeno Valor de ID n° 49153160 em nome de GEORGE FRANK SANTANA DA SILVA conforme certidão de ID n° 54598147 determino o bloqueio online via SISBAJUD da quantia R$ 9.448,59 (Nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) , transferindo o referido valor para conta judicial em nome do Juízo desta 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
Acostadas as informações referentes ao bloqueio intime-se Estado do Maranhão para conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo a evitar a duplicidade de pagamento.
Determino o pagamento das custas processuais referente a liberação dos valores de honorários (selo judicial) Defiro o pedido de transferência bancária dos valores para conta da requerente George Frank Santana da Silva CPF: *63.***.*43-72, Banco: Banco do Brasil, Agência: 4323-0 e Conta Corrente: 35.281-0.
Publique-se e intimem-se São Luís/MA, 17 de novembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
18/11/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 21:45
Outras Decisões
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21/10/2021 01:17
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838896-67.2016.8.10.0001 AUTOR: IRAIDES PERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GEORGE FRANK SANTANA DA SILVA - MA8254-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, para depositar fisicamente em Secretaria, os documentos listados no(s) anexo(s) do(s) Precatório(s), para fins de instrução do Ofício e remessa ao setor competente.
São Luís, 19 de outubro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA, Secretaria Judicial Única Digital -
19/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
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19/10/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:20
Juntada de petição
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07/10/2021 14:11
Juntada de Ofício
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28/09/2021 08:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 27/09/2021 23:59.
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15/07/2021 23:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 23:24
Juntada de Ofício
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15/07/2021 10:35
Desentranhado o documento
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15/07/2021 10:35
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 07:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/06/2021 16:58
Juntada de petição
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23/06/2021 00:26
Decorrido prazo de IRAIDES PERES DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:10
Decorrido prazo de IRAIDES PERES DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 15:44
Outras Decisões
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11/12/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 17:08
Juntada de petição
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24/11/2020 07:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 14:28
Juntada de petição
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13/11/2020 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/11/2020 12:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/03/2020 06:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 13:43
Conclusos para despacho
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17/12/2019 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/12/2019 11:02
Juntada de Certidão
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18/01/2019 07:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2017 08:24
Conclusos para despacho
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06/09/2017 08:23
Juntada de Certidão
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31/08/2017 22:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/01/2017 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2016 11:10
Conclusos para despacho
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11/07/2016 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2016 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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