TJMA - 0803557-45.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 14:46
Juntada de termo
-
08/11/2022 14:44
Juntada de malote digital
-
08/11/2022 14:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/08/2022 02:43
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
24/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
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23/08/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 14:03
Recurso especial admitido
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02/07/2022 07:32
Conclusos para decisão
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02/07/2022 07:31
Juntada de termo
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02/07/2022 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO KLAYTON BEZERRA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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09/06/2022 04:08
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:08
Decorrido prazo de JANAINA LEITAO WOLFF em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO KLAYTON BEZERRA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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08/06/2022 02:34
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 21:14
Juntada de Certidão
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06/06/2022 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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06/06/2022 16:20
Juntada de petição
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18/05/2022 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 18/05/2022.
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17/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 09:51
Juntada de malote digital
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16/05/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2022 00:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2022 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2022 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/12/2021 18:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2021 02:31
Decorrido prazo de JANAINA LEITAO WOLFF em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:31
Decorrido prazo de RODRIGO KLAYTON BEZERRA SILVA em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:31
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 01/12/2021 23:59.
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17/11/2021 01:42
Decorrido prazo de JANAINA LEITAO WOLFF em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO KLAYTON BEZERRA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:42
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0803557-45.2019.8.10.0000 Embargante: SPE Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias MA XII Ltda.
Advogado: Lara, Pontes & Nery Advogados OAB/MA 247.
Embargados: Rodrigo Klayton Bezerra Silva e Janaina Leitão Wolff.
Advogados: Arthur Vitório Bringel Guimarães OAB/MA 10.183 e outros.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc. Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, determino que sejam intimados os ora Embargados para, no prazo legal e em atendimento ao princípio do contraditório, manifestarem-se sobre a pretensão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
05/11/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2021 10:49
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/10/2021 10:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
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20/10/2021 00:30
Publicado Acórdão (expediente) em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0803557-45.2019.8.10.0000 Agravante: SPE Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias MA XII Ltda.
Advogados: Ítalo Fábio Azevedo OAB/MA 4.292 e outros.
Agravados: Rodrigo Klayton Bezerra Silva e Janaina Leitão Wolff.
Advogados: Arthur Vitório Bringel Guimarães OAB/MA 10.183 e outros.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSTA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA.
NATUREZA MATERIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO CONTRA O PARECER MINISTERIAL.
I- Embora a jurisprudência pátria não possua entendimento pacificado, filio-me a corrente que entende que o prazo para o cumprimento da obrigação fixada em sede de tutela antecipada se dá por meio da contagem em dias corridos, vez que não se trata de prazo processual e sim de prazo para a realização de uma determinação judicial de urgência, ou seja, uma providência externa ao processo.
II- Agravo de instrumento conhecido e improvido contra o parecer ministerial.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER MINISTERIAL, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA Composição da sessão: ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
Presidente: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Procurador: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
18/10/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 15:41
Conhecido o recurso de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2021 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2021 15:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/09/2021 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2021 12:00
Pedido de inclusão em pauta
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03/08/2021 16:27
Juntada de Certidão
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03/08/2021 16:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/08/2021 15:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/07/2021 12:46
Juntada de petição
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23/07/2021 18:17
Juntada de petição
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23/07/2021 08:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2021 20:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2020 16:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2020 15:45
Juntada de parecer do ministério público
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25/05/2020 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2019 00:49
Decorrido prazo de JANAINA LEITAO WOLFF em 01/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO KLAYTON BEZERRA SILVA em 01/11/2019 23:59:59.
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02/11/2019 00:49
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 01/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 17:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2019 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2019.
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10/10/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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08/10/2019 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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08/10/2019 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 15:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/09/2019 16:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/09/2019 14:43
Juntada de parecer do ministério público
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27/07/2019 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO KLAYTON BEZERRA SILVA em 26/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 00:27
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XII LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 00:27
Decorrido prazo de JANAINA LEITAO WOLFF em 26/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 12:38
Juntada de contrarrazões
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05/07/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2019.
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05/07/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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05/07/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2019.
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05/07/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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03/07/2019 14:33
Juntada de malote digital
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03/07/2019 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2019 17:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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