TJMA - 0814331-66.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 13:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
02/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 01/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:51
Juntada de petição
-
13/07/2022 14:41
Juntada de petição
-
08/07/2022 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:54
Juntada de malote digital
-
06/07/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 11:49
Conhecido o recurso de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 65.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/03/2022 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/03/2022 14:24
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
22/03/2022 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 01:21
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/12/2021 23:59.
-
01/11/2021 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/11/2021 11:19
Juntada de contrarrazões
-
21/10/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814331-66.2021.8.10.0000 – PJE. Agravante : DIBENS LEASING S/A - Arrendamento Mercantil. Advogado : Bruno Cavarge Jesuino dos Santo (OAB/SP 242.278) e João Paulo Morello (OAB/MA 22944-A).
Agravado : Estado do Maranhão.
Procurador : Rodrigo Maia Rocha.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
19/10/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840368-64.2020.8.10.0001
Waldorf da Silva Pedrosa
Estado do Maranhao
Advogado: Sandro Marcos SA de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2021 10:37
Processo nº 0802631-20.2019.8.10.0047
Gustavo Henrique Chaves Messias
Clerio Eliseu da Rocha
Advogado: Gustavo Henrique Chaves Messias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2019 12:12
Processo nº 0001519-81.2016.8.10.0038
Ministerio Publico do Maranhao
Jairo Madeira de Coimbra
Advogado: Aldenor Sales Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2020 00:00
Processo nº 0001519-81.2016.8.10.0038
Jose Augusto Oliveira da Silva
Vilson Soares Ferreira Lima
Advogado: Aldenor Sales Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2020 00:00
Processo nº 0802496-53.2021.8.10.0074
Alecio Ferreira da Silva
Municipio de Sao Joao do Caru
Advogado: Rayanne Cristinne Viana da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 10:29