TJMA - 0803954-72.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 16:33
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
12/04/2023 16:33
Juntada de termo
-
12/04/2023 16:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/09/2022 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
20/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:29
Juntada de petição
-
25/08/2022 00:03
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 04:30
Decorrido prazo de DEUSENILDO DIAS SOUZA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 04:30
Decorrido prazo de SORAYA KERLLY DA SILVA PAIVA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 04:30
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 04:29
Decorrido prazo de Condomínio Lagoa Corporate em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 23:33
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
22/08/2022 23:07
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
22/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 04:29
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2022.
-
30/07/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 16:44
Recurso Especial não admitido
-
14/06/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 08:19
Juntada de termo
-
14/06/2022 03:20
Decorrido prazo de DEUSENILDO DIAS SOUZA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 21:09
Juntada de petição
-
13/06/2022 20:35
Juntada de protocolo
-
25/05/2022 03:17
Decorrido prazo de DEUSENILDO DIAS SOUZA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:17
Decorrido prazo de Condomínio Lagoa Corporate em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:00
Decorrido prazo de SORAYA KERLLY DA SILVA PAIVA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 02:54
Decorrido prazo de DEUSENILDO DIAS SOUZA em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 01:20
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
21/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:39
Juntada de petição
-
03/05/2022 01:14
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:59
Publicado Decisão (expediente) em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
29/04/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (APELADO)
-
03/02/2022 13:13
Juntada de petição
-
16/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 08:21
Desentranhado o documento
-
16/11/2021 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2021 01:23
Decorrido prazo de Condomínio Lagoa Corporate em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:23
Decorrido prazo de SORAYA KERLLY DA SILVA PAIVA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:23
Decorrido prazo de DEUSENILDO DIAS SOUZA em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 23:45
Juntada de recurso especial (213)
-
10/11/2021 06:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/11/2021 13:58
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
19/10/2021 00:44
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803954-72.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS 1ª EMBARGANTE: SPE – Sá Cavalcante Incorporação Imobiliárias MA XIII Ltda ADVOGADOS: Lara, Pontes & Nery Advogados (OAB/MA 247) Dr.
Vinícius César Santos de Moraes (OAB/MA 10.448) 2ª EMBARGANTE: Soraya Kerlly da Silva Paiva ADVOGADO: Dr.
Nicomedes Olimpio Jansen Júnior (OAB/MA 8224) 1º EMBARGADO: Deusenildo Dias Souza ADVOGADO: Dr.
Marconi Mendes Gonçalves (OAB/MA 5503) 2º EMBARGADO: Condomínio Lagoa Corporate ADVOGADO: Dr.
Antônio de Moraes Rêgo Gaspar (OAB/MA 7.410) 3º EMBARGADO: Condomínio Lagoa Corporate ADVOGADO: Dr.
Antônio de Moraes Rêgo Gaspar (OAB/MA 7.410) 4º EMBARGADO: SPE – Sá Cavalcante Incorporação Imobiliárias MA XIII Ltda ADVOGADOS: Lara, Pontes & Nery Advogados (OAB/MA 247) Dr.
Vinícius César Santos de Moraes (OAB/MA 10.448) 5ª EMBARGADA: Soraya Kerlly da Silva Paiva ADVOGADO: Dr.
Nicomedes Olimpio Jansen Júnior (OAB/MA 8224) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA.
AJUSTE NA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA 1ª EMBARGANTE.
ACOLHIMENTO. 1.
Inexistindo as apontadas omissões relacionadas à ilegitimidade passiva ad causam da 1ª Embargante e à alegada hipossuficiência da 2ª Embargante, não há que se falar em vícios a serem sanados, uma vez que o Acórdão embargado manifestou-se de forma fundamentada acerca dos apontados temas. 2.
Resta evidenciada a necessidade de ajuste na sucumbência da 1ª Embargante, SPE - Sá Cavalcante Incorporação Imobiliária MA XIII Ltda, na medida em que a esta compete apenas autorizar o registro da Escritura Pública de Compra e Venda do empreendimento objeto da causa, o que denota a sucumbência mínima nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC. 3. 1ºs Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos parcialmente. 4. 2ºs Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e acolher parcialmente os 1ºs Embargos de Declaração e rejeitar os 2ºs Embargos de Declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 11 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
15/10/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2021 08:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/10/2021 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/09/2021 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2021 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/09/2021 23:30
Juntada de protocolo
-
01/07/2021 06:43
Juntada de protocolo
-
04/11/2020 14:56
Juntada de petição
-
25/02/2020 19:25
Juntada de petição
-
19/02/2020 18:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/02/2020 01:06
Decorrido prazo de Condomínio Lagoa Corporate em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:06
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:02
Decorrido prazo de SORAYA KERLLY DA SILVA PAIVA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 01:02
Decorrido prazo de DEUSENILDO DIAS SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2020.
-
08/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
06/02/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 00:49
Decorrido prazo de Condomínio Lagoa Corporate em 29/11/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:49
Decorrido prazo de SORAYA KERLLY DA SILVA PAIVA em 29/11/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:49
Decorrido prazo de DEUSENILDO DIAS SOUZA em 29/11/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:48
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 23:33
Juntada de embargos de declaração
-
13/11/2019 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/11/2019 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2019 00:32
Publicado Acórdão (expediente) em 07/11/2019.
-
07/11/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
-
05/11/2019 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 08:47
Conhecido o recurso de DEUSENILDO DIAS SOUZA - CPF: *97.***.*25-87 (APELANTE) e não-provido
-
31/10/2019 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado
-
21/10/2019 17:23
Incluído em pauta para 29/10/2019 09:00:00 Salão do Pleno (Pleno antigo).
-
16/10/2019 15:16
Pedido de inclusão em pauta
-
29/04/2019 17:28
Juntada de petição
-
29/04/2019 16:25
Juntada de petição
-
26/04/2019 17:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/04/2019 17:29
Juntada de petição
-
22/04/2019 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2019.
-
17/04/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2019 19:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/04/2019 18:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
15/04/2019 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/04/2019 19:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
27/03/2019 19:27
Incluído em pauta para 08/04/2019 09:00:00 Salão do Pleno.
-
30/10/2018 09:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/10/2018 11:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/09/2018 00:17
Decorrido prazo de Condomínio Lagoa Corporate em 10/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2018 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 28/08/2018.
-
28/08/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2018 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 13:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2018 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/08/2018 17:24
Recebidos os autos
-
20/08/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2018.
-
17/08/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/08/2018 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2018 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:25
Recebidos os autos
-
13/08/2018 14:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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