TJMA - 0000761-53.2008.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:36
Juntada de petição
-
14/10/2024 12:19
Juntada de petição
-
28/12/2023 15:39
Juntada de petição
-
14/03/2023 12:34
Juntada de petição
-
07/12/2022 16:37
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/09/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:36
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 05:21
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
21/09/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:17
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:31
Juntada de petição
-
16/09/2022 09:27
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0000761-53.2008.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOÃO DOS REIS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A REQUERIDO: BANCO SCHAHIN S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A D E S P A C H O Consta da certidão ID 75052720, que o valor devido foi bloqueado por este juízo e transferido para conta judicial, contudo, a operação não foi concluída por falta de comando da instituição financeira.
Desta forma, determino a INTIMAÇÃO do executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial da quantia devida - R$ 41.243,69 - sob pena de novo bloqueio em suas contas e ainda a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça (art. 601, do CPC).
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim. -
07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0000761-53.2008.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOÃO DOS REIS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR - MA6603-A REQUERIDO: BANCO SCHAHIN S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A D E S P A C H O Consta da certidão ID 75052720, que o valor devido foi bloqueado por este juízo e transferido para conta judicial, contudo, a operação não foi concluída por falta de comando da instituição financeira.
Desta forma, determino a INTIMAÇÃO do executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial da quantia devida - R$ 41.243,69 - sob pena de novo bloqueio em suas contas e ainda a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça (art. 601, do CPC).
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim. -
06/09/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:28
Expedido alvará de levantamento
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04/05/2022 10:15
Juntada de petição
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28/04/2022 17:00
Juntada de petição
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26/04/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
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13/04/2022 11:02
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 14:47
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2022 01:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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24/01/2022 20:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 Processo: 0000761-53.2008.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOÃO DOS REIS Requerido: BANCO SCHAHIN S/A Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica advogado do requerido devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 58674377), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
07/01/2022 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 16:33
Juntada de petição
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20/11/2021 05:28
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
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20/10/2021 02:24
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 18/10/2021 Processo0000761-53.2008.8.10.0048 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Demandante: JOÃO DOS REIS Demandado:BANCO SCHAHIN S/A DESTINATÁRIO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA 11442-A De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do despacho id 54549746. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
18/10/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 14:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 26/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 09:13
Juntada de Certidão
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13/05/2021 11:57
Juntada de petição
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12/05/2021 17:39
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2008
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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