TJMA - 0802275-52.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 12:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/11/2021 23:31
Juntada de petição
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16/11/2021 08:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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16/11/2021 08:10
Homologada a Transação
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08/11/2021 15:15
Juntada de petição
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08/11/2021 15:08
Juntada de contestação
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26/10/2021 18:12
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 03:58
Publicado Citação em 18/10/2021.
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18/10/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802275-52.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: SILVILENA PEREIRA SANTANA DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
AC São José do Ribamar, 847, AVENIDA GONÇALVES DIAS, Centro, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-970 Telefone(s): (98)08007-7100 / (08)00771-0001 / (98)0800-7710 / (08)0077-1000 / (98)0800-7100 / (98)3235-5825 / (98)3235-5824 / (80)0771-0001 / (98)3878-5888 / (98)0000-0000 / (08)0000-0000 / (98)3122-2222 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] FINALIDADE: Dar ciência de todos os termos do processo, inclusive para apresentar defesa escrita ou oral e as provas que tiver, consoante o previsto na Lei n.º 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 09/11/2021 09:40.
Advertindo que o não comparecimento a esta acarretará, com as consequências decorrentes da REVELIA do processo supracitado, conforme Art. 20, da Lei 9099/95. *Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. ANEXOS: CÓPIA DA INICIAL Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 14 de outubro de 2021.
Eu, _______, LUANA DA PAIXAO MATOS, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado quer será cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. LUANA DA PAIXAO MATOS - Servidor(a) Judicial- -
14/10/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
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07/10/2021 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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06/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
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14/12/2020 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/12/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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09/09/2020 13:24
Juntada de termo
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09/09/2020 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/12/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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09/09/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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