TJMA - 0052071-06.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:26
Juntada de petição
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11/02/2022 12:30
Juntada de petição
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11/02/2022 12:00
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 01:11
Juntada de Certidão
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22/01/2022 01:08
Juntada de Certidão
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22/10/2021 11:55
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/10/2021 00:50
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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18/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052071-06.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: SIDNEY MARCIO FROES MENEZES DECISÃO Recebido hoje.
Defiro os pedidos formulados pela parte autora.
Expeça-se certidão de inteiro teor da sentença, bem como autorizo a inscrição do nome do devedor no Serasa, em razão do débito consolidado neste processo através do sistema Serasajud.
Inobstante, mantenho a suspensão do feito, conforme decisão anterior.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 11 de outubro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas judiciais para expedição da certidão de inteiro teor da sentença.
Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
13/10/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 18:27
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/09/2021 17:09
Conclusos para despacho
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15/09/2021 09:07
Juntada de petição
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30/07/2021 19:36
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 22:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/01/2020 15:52
Conclusos para despacho
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20/01/2020 15:51
Juntada de Certidão
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20/01/2020 11:59
Juntada de petição
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17/12/2019 13:22
Decorrido prazo de SIDNEY MARCIO FROES MENEZES em 16/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 00:51
Publicado Intimação em 09/12/2019.
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07/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2019 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 17:27
Juntada de Certidão
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05/12/2019 16:40
Recebidos os autos
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05/12/2019 16:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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