TJMA - 0809341-29.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 09:10
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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19/04/2022 16:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/04/2022 11:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/04/2022 09:03
Decorrido prazo de IGOR AZEVEDO PINHEIRO em 11/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 17:23
Juntada de petição
-
29/03/2022 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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29/03/2022 10:45
Realizado cálculo de custas
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28/03/2022 10:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 00:28
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:21
Juntada de Alvará
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17/03/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:56
Juntada de petição
-
16/03/2022 11:29
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:02
Juntada de petição
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08/03/2022 11:54
Juntada de petição
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08/02/2022 22:26
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 16:05
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2021 16:10
Decorrido prazo de IGOR AZEVEDO PINHEIRO em 06/12/2021 23:59.
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19/10/2021 05:48
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0809341-29.2021.8.10.0001 REQUERENTE: GEISA PEREIRA DA SILVA FREITAS ESPÓLIO DE: Antônio Matias Pereira e outros ADVOGADO: Advogado: IGOR AZEVEDO PINHEIRO OAB: MA20056 Endereço: desconhecido DESPACHO: Trata-se de Inventário no rito de Arrolamento Comum, requerido por GEISA PEREIRA DA SILVA FREITAS, dos bens do espólio de Antônio Matias Pereira (falecido em 18/09/2003), Maria de Lourdes de Sousa (falecida em 13/11/2020) e Esterlita de Jesus Pereira (falecida em 04/10/2019).
Nomeio como inventariante GEISA PEREIRA DA SILVA FREITAS, independentemente da lavratura de termo.
Nos termos do art. 664, do CPC/2015, o(a) inventariante nomeado(a) apresentará com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha.
Com efeito, constato que inexistem certidões negativas das Fazendas Pública, Municipal, Estadual e Federal.
Desta feita, intime-se o(a) inventariante nomeado(a), via seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar as certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados e plano de partilha devidamente assinado pelos herdeiros.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 26 de abril de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
15/10/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 18:37
Outras Decisões
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15/04/2021 08:17
Conclusos para despacho
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15/04/2021 08:17
Juntada de Certidão
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05/04/2021 11:32
Juntada de petição
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22/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 10:59
Conclusos para despacho
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11/03/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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