TJMA - 0806165-55.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:45
Juntada de petição
-
18/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
18/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:42
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:54
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:20
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:07
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
14/01/2025 10:25
Juntada de petição
-
06/12/2024 14:13
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:09
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:37
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:59
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
12/11/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS BATISTA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:13
Juntada de petição
-
03/05/2024 09:43
Juntada de petição
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2024 00:27
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 23:47
Juntada de petição
-
12/03/2024 20:09
Juntada de diligência
-
12/03/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:09
Juntada de diligência
-
01/03/2024 00:50
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:40
Juntada de petição
-
01/12/2023 14:59
Juntada de petição
-
30/11/2023 11:55
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2023 14:28
Nomeado perito
-
20/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:43
Juntada de despacho
-
31/01/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
31/01/2023 09:41
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:43
Juntada de contrarrazões
-
26/01/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 23/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:48
Juntada de petição
-
08/01/2023 21:46
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
19/12/2022 13:07
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
12/12/2022 19:14
Juntada de contrarrazões
-
03/12/2022 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 19:43
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2022 16:31
Juntada de apelação
-
24/11/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 22:59
Julgado improcedente o pedido
-
02/11/2022 18:32
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 16:51
Juntada de petição
-
13/10/2022 13:09
Juntada de petição
-
08/10/2022 00:39
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 06:01
Recebidos os autos
-
15/09/2022 06:01
Juntada de contrarrazões
-
26/11/2021 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:21
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806165-55.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56653364, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 20 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/11/2021 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:43
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:43
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:41
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:41
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 17/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:50
Juntada de apelação
-
21/10/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806165-55.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 - CPF: *12.***.*89-20 (ADVOGADO) e Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A - CPF: *99.***.*74-59 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 54493560, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/10/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 22:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 17:55
Juntada de petição
-
16/08/2021 18:47
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:41
Juntada de petição
-
11/08/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:52
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DIAS CARNEIRO em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 17:06
Juntada de petição
-
03/08/2021 16:57
Juntada de contrarrazões
-
27/07/2021 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2021 19:37
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
24/07/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 11:38
Juntada de protocolo
-
15/07/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 10:15
Juntada de contestação
-
21/06/2021 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 22:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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