TJMA - 0801485-04.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2021 09:07
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
10/11/2021 06:41
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:45
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801485-04.2021.8.10.0069 AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DAMASCENO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
No mesmo dia do ajuizamento da ação e antes da prolação de qualquer despacho a parte reclamante anexou petição requerendo desistência da ação (ID 51927337 - Pág. 1). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
A desistência, ato privativo do autor, é instituto de direito processual através do qual a parte autora dispõe do seu direito de ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito nos termos art. 485, inciso VIII, do CPC2015.
Visa tanto resguardar o interesse processual da parte como possibilitar economia processual ao Poder Judiciário.
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, como dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no artigo 55 da lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando-se e atentando-se para a petição ID 52602664 - Pág. 1, intimem-se requerente e requerido.
Oportunamente, após as cautelas legais, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 18 de outubro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
18/10/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 19:11
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2021 15:26
Juntada de petição
-
01/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801338-61.2021.8.10.0009
Maria Regina Travassos Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2021 18:52
Processo nº 0800491-28.2021.8.10.0084
Idenildo Dias Sousa
Grupo Nao Indentificado de Pessoas
Advogado: Ryan Machado Borges
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 19:51
Processo nº 0801338-61.2021.8.10.0009
Maria Regina Travassos Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hudson Vinicius Travassos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 11:47
Processo nº 0800592-82.2020.8.10.0025
Maria Bandeira da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 17:03
Processo nº 0800592-82.2020.8.10.0025
Maria Bandeira da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 05:27