TJMA - 0802052-04.2020.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 20:14
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:28
Processo Desarquivado
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08/07/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:38
Arquivado Provisoriamente
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04/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2024 20:49
Determinado o arquivamento
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25/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:36
Decorrido prazo de TERESA PIMENTEL DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 10:57
Juntada de diligência
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04/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 22:16
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
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22/03/2022 08:41
Decorrido prazo de TERESA PIMENTEL DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:34
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
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12/03/2021 07:49
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 11/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:07
Decorrido prazo de GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:32
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 18:01
Juntada de Outros documentos
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802052-04.2020.8.10.0026 AÇÃO DE INVENTÁRIO Requerente: TERESA PIMENTEL DOS SANTOS ADVOGADO: GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA, OAB/MA 15114 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA A Excelentíssima Senhora NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas/MA, respondendo, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido, Dr(a).
GENOVEZ CARLOS MARTINS DE MIRANDA, OAB/MA 15114, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 35497191, a seguir transcrito(a): “Vistos etc.
Inicialmente, não sendo possível precisar o valor econômico da demanda, em razão dos parcos elementos prestados na exordial acerca do montante dos bens do espólio, postergo a verificação do valor da causa, indicado em baixo patamar, quando deve acompanhar o proveito econômico da ação, e, consequentemente, postergo também o exame da justiça gratuita requerida para quando arrolados e valorados os bens do espólio e especificados os herdeiros. À vista da indisponibilidade de consulta ao CENSEC para registros realizados neste Estado, dou seguimento à demanda.
Nomeio inventariante a Sra.
TERESA PIMENTEL DOS SANTOS referida como na posse e administração dos bens, independente de compromisso.
Intime-se, sobretudo dos deveres contidos nos arts. 618 e 619 do CPC, os quais deverão ser transcritos no mandado, advertindo que o descumprimento poderá ensejar a sua remoção. No prazo de 20(vinte) dias contados da data da sua intimação, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações na forma do artigo 620 do CPC/15, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, caso ainda não apresentados, valorando-os, bem como certidões negativas de débito fiscal do falecido junto à Fazenda Pública, nas três esferas.
Em relação à propriedade imobiliária, deverá ser manejada nos autos inteiro teor atualizado da matrícula do imóvel arrolado.
Após, conclusos para exame da correção do valor da causa e da justiça gratuita.
Datado e assinado eletronicamente". -
30/01/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 21:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 08:48
Conclusos para despacho
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11/09/2020 08:48
Juntada de Certidão
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08/09/2020 18:08
Juntada de petição
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05/08/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 17:08
Conclusos para despacho
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20/07/2020 10:59
Distribuído por sorteio
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20/07/2020 10:56
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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