TJMA - 0800482-34.2020.8.10.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 10:44
Baixa Definitiva
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23/09/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/09/2022 10:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/09/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 04:45
Decorrido prazo de BALBINO DIAS FERREIRA em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 01:19
Publicado Decisão (expediente) em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:33
Conhecido o recurso de BALBINO DIAS FERREIRA - CPF: *56.***.*30-53 (REQUERENTE) e não-provido
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04/08/2022 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/08/2022 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2022 04:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 04:35
Decorrido prazo de BALBINO DIAS FERREIRA em 20/07/2022 23:59.
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13/07/2022 01:32
Publicado Decisão (expediente) em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 12:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/07/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2022 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 7
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01/07/2022 14:17
Conclusos para decisão
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14/06/2022 13:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2022 13:16
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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11/05/2022 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 07:30
Recebidos os autos
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11/04/2022 07:30
Conclusos para despacho
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11/04/2022 07:30
Distribuído por sorteio
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19/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800482-34.2020.8.10.0106 REQUERENTE: BALBINO DIAS FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, ANA PAULA SOUSA SILVA - PI8103, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação dos demandantes para, em até 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade.
Outrossim, considerando que a inversão do ônus probatório consiste em uma regra de procedimento (art. 357, inciso III do CPC) e presente o requisito da hipossuficiência técnica processual do demandante, inverto o ônus da prova (ope judicis), com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Após o decurso do prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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