TJMA - 0010556-83.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 08:43
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 15:27
Juntada de petição
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07/02/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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04/02/2022 14:04
Realizado cálculo de custas
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03/02/2022 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 18:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 18:24
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 18:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 11:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 11:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:11
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:35
Desentranhado o documento
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29/11/2021 10:33
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:22
Juntada de Alvará
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26/11/2021 12:33
Juntada de Alvará
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23/11/2021 16:41
Expedido alvará de levantamento
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18/11/2021 09:39
Conclusos para decisão
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16/11/2021 17:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/11/2021 17:42
Juntada de petição
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12/11/2021 17:10
Juntada de petição
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22/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010556-83.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MENDES E PARENTE LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA - MA4714-A, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - MA4776 REPRESENTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO A parte autora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID:.52874222.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, "caput", do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC).
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC).
Decorridos "in albis" os prazos para pagamento e oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de outubro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da4ª Vara Cível de São Luís. -
20/10/2021 02:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:49
Conclusos para despacho
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27/09/2021 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2021 10:46
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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19/09/2021 14:53
Juntada de petição
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01/09/2021 18:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 18:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 18:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 18:29
Decorrido prazo de JOCIMAR CUTRIM FROZ em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:37
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 22:32
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2020 13:38
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 13:38
Juntada de Certidão
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24/01/2020 02:25
Decorrido prazo de MENDES E PARENTE LTDA - EPP em 23/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 09:54
Juntada de Certidão
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17/12/2019 09:52
Recebidos os autos
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17/12/2019 09:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2015
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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