TJMA - 0000631-20.2003.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FABIANI E CIA LTDA em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
31/01/2024 14:01
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/01/2024 15:36
Juntada de termo
-
29/01/2024 20:47
Juntada de petição
-
14/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2023 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:47
Juntada de termo
-
04/08/2023 11:55
Juntada de termo
-
24/05/2023 16:12
Juntada de termo
-
12/04/2023 17:02
Juntada de termo
-
12/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:46
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 16:39
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 16:38
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:03
Juntada de petição
-
06/02/2023 16:15
Juntada de petição
-
17/01/2023 14:24
Decorrido prazo de FABIANI E CIA LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:24
Decorrido prazo de FABIANI E CIA LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:23
Juntada de termo
-
02/11/2022 13:47
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
27/10/2022 13:16
Decorrido prazo de FABIANI E CIA LTDA em 21/09/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:48
Juntada de petição
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Rua Dr.
Edilson Caridade, 01, Jardim Tropical, CEP: 65930-000 Fone: (99) 3538-4842/e-mail: [email protected] PROCESSO: 0000631-20.2003.8.10.0022 AUTOR: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ALTAIR JOSE DAMASCENO - MA3416A, GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - MA12080-A REQUERIDO: FABIANI E CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DANIELA FONTANA DORNELES - RS63094 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo a parte requerida para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre certidão de id 78704628.
Açailândia-MA, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022.
LIENAY DE ARAUJO SILVA ASSINADO DIGITALMENTE -
19/10/2022 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 17:05
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:33
Juntada de termo
-
29/07/2022 11:49
Juntada de petição
-
08/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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01/07/2022 13:11
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2022 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2022 12:37
Juntada de termo
-
29/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:12
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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21/06/2022 13:44
Juntada de petição
-
10/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 17:33
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 14:00
Juntada de petição
-
26/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000631-20.2003.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ALTAIR JOSE DAMASCENO - MA3416A, GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - MA12080-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - MA12080-A, ALTAIR JOSE DAMASCENO - REQUERIDO(A): FABIANI E CIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN - RS17828, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): SENTENÇA Vistos etc.
Retifique-se a autuação quanto ao polo ativo, considerando os exequentes do presente cumprimento de sentença (pág.27 do ID 54509346).
Trata-se de cumprimento de sentença promovido e subscrito por ALTAIR JOSÉ DAMASCENO e GUILHERME F.
BARBERINO DAMASCENO em desfavor de FABIANI E CIA LTDA, pelas alegações descritas às págs.27/33 do ID 54509346.
Procuração outorgada por VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA à pág.11 do ID 545093339 e substabelecimento à pág. 8 do ID 54509341.
Sentença às págs.19/22 do ID 54509341 julgando improcedentes os pedidos formulados por FABIANI E CIA LTDA na ação movida por esta em face de VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, havendo a condenação de FABIANI E CIA LTDA ao pagamento de honorários de sucumbência.
Certidão de trânsito em julgado à pág. 23 do ID 54509346.
Certificou, a Secretaria Judicial, que tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, os advogados iniciaram a fase de cumprimento de sentença (ID 54513976).
No curso do feito, foi determinada por este juízo (ID 63772055) a renovação das determinações do despacho de pág. 13 do ID 54509348, considerando o importe atualizado apontado pelo exequente às fls. 4 do ID 63757254.
Detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores com o resultado positivo com o cumprimento integral do bloqueio de valor solicitado (ID 64936877).
Manifestação da parte exequente requerendo a expedição de alvará (ID 63897145).
Certificou (ID 66217499), a Secretaria Judicial, que transcorreu in albis o prazo para a parte executada apresentar manifestação acerca dos valores bloqueados.
Nesse estado,vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (...) Por sua vez, o Art. 925 do CPC preconiza que “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Considerando a satisfação da obrigação demonstrada nos autos, a extinção da presente execução é medida que se impõe (ID 64936877).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do Art. 924, II e Art.925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando a petição de ID 63897145 se encontra subscrita apenas pelo exequente GUILHERME F.
BARBERINO DAMASCENO, para o qual não foi outorgada procuração por ALTAIR JOSÉ DAMASCENO, intime-se para manifestar-se acerca da petição de ID 63897145, em 05 dias.
Após a manifestação do referido causídico, quanto aos dados bancários para a transferência de valores, expeça(m)-se o(s) alvará(s), com as cautelas de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente.
Após o recebimento dos referidos documentos, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Providências quanto ao desbloqueio de eventuais valores bloqueados em excesso.
Custas pela parte executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito. Açailândia, 25.05.2022 Rafael Leite de Souza Técnico Judiciário matrícula 175539 -
25/05/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 13:51
Juntada de petição
-
14/05/2022 02:36
Juntada de petição
-
13/05/2022 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2022 19:46
Decorrido prazo de FABIANI E CIA LTDA em 28/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 12:51
Juntada de termo
-
05/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:30
Juntada de petição
-
20/04/2022 16:53
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:26
Juntada de termo
-
29/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:14
Juntada de petição
-
29/03/2022 01:11
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:23
Juntada de termo
-
24/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 22:31
Juntada de petição
-
05/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:53
Juntada de termo
-
04/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 02:56
Decorrido prazo de FABIANI E CIA LTDA em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:08
Decorrido prazo de FABIANI E CIA LTDA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:35
Juntada de petição
-
19/10/2021 10:24
Juntada de petição
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19/10/2021 07:33
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
19/10/2021 06:25
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000631-20.2003.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANI E CIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN - RS17828, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A REQUERIDO(A): VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ALTAIR JOSE DAMASCENO - MA3416A, GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - MA12080 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PROCESSO nº 0000631-20.2003.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANI E CIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA MARIA ZAMBONATTO PEZZIN - RS17828, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A REQUERIDO(A): VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ALTAIR JOSE DAMASCENO - MA3416A, GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - MA12080 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Açailândia, 15 de outubro de 2021 KARLA KENYA ARAGAO DE MOURA Técnico Judiciário Matrícula 199844 ". -
15/10/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2021 13:36
Desentranhado o documento
-
15/10/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2003
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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