TJMA - 0000503-73.2016.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 00:34
Decorrido prazo de TIAGO FIALHO LOPES em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 11:01
Juntada de termo de juntada
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20/10/2021 03:58
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº 0000503-73.2016.8.10.0109 CREDOR(A): RAIMUNDA ALVES CASTRO FERREIRA CPF/CNPJ Nº: *88.***.*99-50 DEVEDOR(A): BANCO BRADESCO SA CPF/CNPJ Nº: 07.***.***/0001-50 VALOR A RECEBER: R$ 2.215,00 (dois mil, duzentos e quinze reais) CONTA JUDICIAL Nº: 3000109940560 AGÊNCIA Nº: 2419-8 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo a credora RAIMUNDA ALVES CASTRO FERREIRA e seu patrono judicial, Advogado(s) do reclamante: TIAGO FIALHO LOPES, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da Vara Única de Paulo Ramos, referente ao processo nº. 0000503-73.2016.8.10.0109 formalizado por RAIMUNDA ALVES CASTRO FERREIRA em face de BANCO BRADESCO SA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico da Secretaria do Juízo onde tramita o processo em epígrafe: (98) 3655-0789.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, nesta Secretaria Judicial a meu cargo, ao(s) 28 de setembro de 2021.
Eu, Secretária Judicial da Vara Única de Paulo Ramos, conferi e subscrevo.
Dispensado do recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas), em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita, conforme constante nos autos supramencionado.
ATO NÃO ONEROSO 1Ato da Presidência nº 001/2008:Art.1º, III - A advertência ao Banco de que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% do valor do alvará, reversível essa multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. Obs. 01: Modelo conforme Resolução GP n.º 46/2018 do Tribunal de Justiça do Maranhão. Obs. 02: Pague-se somente com a comprovação do selo do FERJ neste alvará.
Recebido na Secretaria Judicial em: _______/______/______ Nome: ___________________________________________ RG/CPF/OAB: ____________________________________ FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Paulo Ramos -
18/10/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 15:16
Juntada de Alvará
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26/09/2021 11:57
Juntada de petição
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22/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 10:13
Conclusos para despacho
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18/09/2021 16:42
Juntada de petição
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17/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:29
Conclusos para despacho
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30/07/2021 12:48
Juntada de termo de juntada
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29/07/2021 10:49
Juntada de petição
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29/07/2021 10:47
Juntada de petição
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29/07/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 10:41
Juntada de Certidão
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02/07/2021 16:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/07/2021 16:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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