TJMA - 0802930-03.2018.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 13:23
Baixa Definitiva
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31/08/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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31/08/2022 13:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/08/2022 14:19
Juntada de parecer do ministério público
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28/06/2022 04:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 04:14
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA FERREIRA em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/06/2022 23:59.
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03/06/2022 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 03/06/2022.
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03/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 09:02
Conhecido o recurso de L. D. S. F. - CPF: *23.***.*51-77 (REQUERENTE) e não-provido
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27/05/2022 08:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/03/2022 23:59.
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27/01/2022 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802930-03.2018.8.10.0024 – Pje.
PROCESSO DE REFERÊNCIA: AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT Nº 0802930-03.2018.8.10.0024 – BACABAL/MA.
APELANTE: L.
D.
S.
F..
ADVOGADO(A): ESTEFANIO SOUZA CASTRO – OAB/MA 9.798.
APELADO(A): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
ADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – OAB/MA 11.735-A.
RELATOR: DES.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. DECISÃO Tratam-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por L.
D.
S.
F., em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, nos autos da Ação de Cobrança de Complementação de Indenização do Seguro Obrigatório DPVAT. Analisando detidamente os autos, observo que o desembargador MARCELO CARVALHO SILVA, membro da 4ª Câmara Cível, foi relator do Agravo de Instrumento nº 0813798-44.2020.8.10.0000, interposto contra decisão proferida nos autos do processo que deu origem ao presente recurso, o que o torna prevento para o processamento e julgamento do feito. Dito isto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do recurso ao eminente desembargador MARCELO CARVALHO SILVA da Quarta Câmara Cível, na forma prevista no art. 293 do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 15 de dezembro de 2021. Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
16/12/2021 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2021 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/12/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 15:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/12/2021 10:25
Recebidos os autos
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01/12/2021 10:25
Conclusos para despacho
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01/12/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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