TJMA - 0803070-72.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 01:53
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:53
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:02
Juntada de petição
-
30/01/2024 22:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 08:41
Juntada de petição
-
09/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:02
Juntada de petição
-
06/07/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2023 02:02
Decorrido prazo de ISABELLE MENEZES DOVERA RIBEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 20:41
Juntada de petição
-
19/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 11:13
Juntada de petição
-
21/10/2022 16:08
Juntada de petição
-
01/04/2022 20:52
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:50
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 25/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 17:46
Juntada de petição
-
23/03/2022 04:43
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA NINA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA NINA em 18/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 11:21
Juntada de petição
-
22/10/2021 00:26
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803070-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYSON MENDES RIBEIRO, ISABELLE MENEZES DOVERA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SILVA NINA - OAB/MA3489 EXECUTADO: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A DECISÃO
Vistos.
GLEYSON MENDES RIBEIRO e outros, através de seu advogado regularmente constituído propuseram o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Em petição (ID 34970615), a parte Executada vem informar da sua Recuperação Judicial, que tramita nº 1016422-34.2017.8.26.0100 perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Intimada a parte Autora, para manifestar-se (ID 35166556).
Em manifestação (ID 35618105) a Exequente afirmou que o crédito está amparado na exclusão do artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Relatados.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que, a Recuperação Judicial da Ré, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. foi concedida em 06/12/2021, e o trânsito em julgado do título executivo judicial que originou o presente cumprimento de sentença ocorreu na data do trânsito em julgado do Acórdão, em 23/08/2018.
A respeito dos créditos amparados pela recuperação judicial, a Lei 11.101/2005, dispõe: Art. 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Art. 59.
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.
Assim, tendo o título executivo judicial sido constituído após a recuperação judicial, resta claro que não abrange o presente cumprimento de sentença.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de extinção do referido cumprimento de sentença, bem como a remessa dos autos para o juízo operacional, dando andamento à presente fase executória (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11 do CPC).
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus exclusivos advogados.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/10/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:24
Outras Decisões
-
12/03/2021 09:12
Juntada de petição
-
25/09/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 18:51
Juntada de petição
-
05/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 09:53
Juntada de Ato ordinatório
-
28/08/2020 05:20
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 21:33
Juntada de petição
-
03/08/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 05:56
Juntada de petição
-
27/03/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 15:29
Juntada de petição
-
08/11/2019 16:17
Juntada de petição
-
26/06/2019 15:18
Juntada de petição
-
11/02/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811407-92.2021.8.10.0029
Ronsone Jose Oliveira de Sousa Filho
Ato do Diretor Geral do Detran/Ma
Advogado: Lidio Jose de Brito Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2021 19:28
Processo nº 0802610-35.2019.8.10.0050
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Andreia Mariana dos Santos Araujo
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2021 07:29
Processo nº 0802610-35.2019.8.10.0050
Andreia Mariana dos Santos Araujo
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2019 15:01
Processo nº 0006856-02.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 11:14
Processo nº 0006856-02.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2015 10:31