TJMA - 0800985-06.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:18
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:52
Decorrido prazo de ROSA NEIDE SILVA CARDOSO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:52
Decorrido prazo de JOSE NAGIBE DE OLIVEIRA CARDOSO em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:07
Juntada de diligência
-
29/10/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:06
Juntada de diligência
-
29/10/2024 17:02
Juntada de diligência
-
29/10/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:02
Juntada de diligência
-
24/10/2024 00:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:09
Outras Decisões
-
05/04/2024 19:10
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:55
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:04
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/09/2023 22:43
Outras Decisões
-
27/03/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 12:35
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800985-06.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE BANCO DO NORDESTE Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Telefone(s): (99)3532-9293 / (99)3523-1752 / (98)3216-9502 / (85)3299-3000 / (85)3299-5384 / (98)3216-9536 / (98)3216-9500 / (99)3621-1763 / (98)2222-2222 / (85)3251-6974 / (00)0000-0000 / (85)3464-3100 Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) EXECUTADO: CASA DO WHISKY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, JOSE NAGIBE DE OLIVEIRA CARDOSO, ROSA NEIDE SILVA CARDOSO CASA DO WHISKY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI Rua Maranhão, s/n, próximo ao Comercial Figueredo, Monteiro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)3654-1283 JOSE NAGIBE DE OLIVEIRA CARDOSO Rua Monteiro, s/n, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)9101-8043 - (98)9146-7818 ROSA NEIDE SILVA CARDOSO Rua Maranhão, s/n, Vl Monteiro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)9101-8043 DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante do recolhimento das custas para a realização das pesquisas requeridas na petição de ID 69947105.
Recolhida as custas, conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Pio XII, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs Respondendo -
21/03/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 03:19
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
29/06/2022 03:11
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 17:49
Juntada de petição
-
21/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800985-06.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE BANCO DO NORDESTE Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Telefone(s): (99)3532-9293 / (99)3523-1752 / (98)3216-9502 / (85)3299-3000 / (85)3299-5384 / (98)3216-9536 / (98)3216-9500 / (99)3621-1763 / (98)2222-2222 / (85)3251-6974 Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048-BA) EXECUTADO: CASA DO WHISKY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, JOSE NAGIBE DE OLIVEIRA CARDOSO, ROSA NEIDE SILVA CARDOSO CASA DO WHISKY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI Rua Maranhão, s/n, próximo ao Comercial Figueredo, Monteiro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)3654-1283 JOSE NAGIBE DE OLIVEIRA CARDOSO Rua Monteiro, s/n, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)9101-8043 - (98)9146-7818 ROSA NEIDE SILVA CARDOSO Rua Maranhão, s/n, Vl Monteiro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)9101-8043 DECISÃO À vista da certidão de id Num. 63152578, determino a SUSPENSÃO do curso da execução, nos termos do art. art. 921, § 1º, CPC, pelo prazo de 1 ano, para que o exequente diligencie na procura de bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do § 2° do art. 921, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido do exequente, ou paga a dívida ou encontrados bens penhoráveis, desarquivem-se os autos e faça-se conclusão.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (CPC, art. 921, § 4ª com redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Sirva o presente como mandado de citação/intimação/diligência.
Pio XII/MA, 24 de maio de 2022.
Assinado conforme sistema. -
20/06/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/03/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:49
Juntada de diligência
-
21/03/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:49
Juntada de diligência
-
21/03/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:48
Juntada de diligência
-
06/12/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:15
Decorrido prazo de JOSE NAGIBE DE OLIVEIRA CARDOSO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 13:14
Decorrido prazo de ROSA NEIDE SILVA CARDOSO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 13:14
Decorrido prazo de CASA DO WHISKY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 18:08
Juntada de diligência
-
24/11/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 18:08
Juntada de diligência
-
24/11/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 18:07
Juntada de diligência
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18/10/2021 04:54
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800985-06.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE BANCO DO NORDESTE Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Telefone(s): (99)3532-9293 / (99)3523-1752 / (98)3216-9502 / (85)3299-3000 / (85)3299-5384 / (98)3216-9536 / (98)3216-9500 / (99)3621-1763 / (98)2222-2222 / (85)3251-6974 Advogado(s) do reclamante: PAULO ROCHA BARRA EXECUTADO: CASA DO WHISKY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, JOSE NAGIBE DE OLIVEIRA CARDOSO, ROSA NEIDE SILVA CARDOSO CASA DO WHISKY COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI Rua Maranhão, s/n, próximo ao Comercial Figueredo, Monteiro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)3654-1283 JOSE NAGIBE DE OLIVEIRA CARDOSO Rua Monteiro, s/n, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)9101-8043 - (98)9146-7818 ROSA NEIDE SILVA CARDOSO Rua Maranhão, s/n, Vl Monteiro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)9101-8043 DESPACHO Cite-se a parte executada efetuar o pagamento da dívida, no valor indicado na inicial, consoante artigo 829 do CPC.
Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Ressalte-se que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, se houver, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081812292502300000047806057 PETIÇÃO INICIAL Petição 21081812292526100000047806066 Doc. 01 - ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Identificação 21081812292537000000047806069 Doc. 02 - PROCURAÇÃO MARANHÃO Procuração 21081812292566500000047806071 Doc. 03 - SUBSTABELECIMENTO Procuração 21081812292586500000047806072 Doc. 04 - INSTRUMENTO CRÉDITO Documento Diverso 21081812292592700000047806073 Doc. 05 - DEMONSTRATIVO Documento Diverso 21081812292611000000047806075 Doc. 06 - CUSTAS Custas 21081812292628100000047806076 Serve o presente como mandado de citação, penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, 22/09/2021.
Assinado conforme sistema. -
14/10/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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