TJMA - 0801357-29.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2021 17:50
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 23:57
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:37
Juntada de Alvará
-
25/10/2021 21:02
Juntada de petição
-
22/10/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:56
Juntada de petição
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21/10/2021 03:02
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801357-29.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: RAIMUNDO DE JESUS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLOVIS DAS CHAGAS LINO JUNIOR - MA19009, PEDRO HENRIQUE HOLANDA DA SILVA FONSECA - MA18145 REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 53564402. REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
19/10/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 23:49
Processo Desarquivado
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05/10/2021 23:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
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28/09/2021 12:33
Juntada de petição
-
28/09/2021 12:26
Juntada de petição
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27/09/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2021 17:34
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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21/09/2021 10:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 04:09
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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11/09/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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11/09/2021 04:09
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS em 13/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2021 07:35
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 07:35
Juntada de Certidão
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26/07/2021 04:14
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 01:12
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2021 21:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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