TJMA - 0801858-12.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801858-12.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO PAIVA REIS SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifico que em petição atravessada em sua última manifestação, a parte exequente solicitou a desistência da presente ação.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito, JULGANDO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
Intime-se apenas o exequente, diante da ausência de citação e em seguida, arquivem-se os autos, com a observância das formalidades de estilo.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
São Luís, data do sistema.
Pedro Guimarães Júnior Juiz de Direito Respondendo pelo 7º JECRC CANAIS DE ATENDIMENTO Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
29/05/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 10:09
Juntada de termo
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11/05/2023 11:31
Juntada de petição
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08/05/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:09
Juntada de termo
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03/05/2023 10:18
Juntada de petição
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28/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801858-12.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO PAIVA REIS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para, em 05 dias, justificar a inclusão de juros e multa em sua planilha, considerando que o valor estipulado no acordo já estava adicionado de ambos, e que a avença homologada não traz esta previsão, sob pena de serem desconsiderados.
Além disso, deve informar o endereço atualizado e completo (com número) em que o reclamado pode ser encontrado, para que possa ter ciência da execução e apresentar manifestação ou eventual pagamento, sob pena das cominações legais.
São Luís, data do sistema.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
25/04/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 15:14
Processo Desarquivado
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08/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
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16/03/2023 09:30
Juntada de termo
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16/03/2023 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 20:01
Juntada de petição
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22/03/2022 17:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL em 04/02/2022 23:59.
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18/02/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 13:17
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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11/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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01/02/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 10:40
Homologada a Transação
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01/02/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 08:25
Juntada de termo
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31/01/2022 14:52
Juntada de petição
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26/01/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/02/2022 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2022 10:19
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2022 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2021 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL em 30/11/2021 23:59.
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03/12/2021 13:28
Juntada de Certidão
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30/11/2021 23:15
Juntada de petição
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23/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801858-12.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO PAIVA REIS ATO ORDINATÓRIO:De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, tendo em vista a devolução do mandado de citação cumprido sem finalidade atingida, intime-se a parte autora, para em 05 dias, informar o endereço completo e atualizado da requerida, sob pena de extinção.
São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021.
ELIANE MOREIRA BARROSO Técnico Judiciário.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
19/11/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
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02/11/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
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20/10/2021 04:16
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801858-12.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): LUIS FERNANDO PAIVA REIS ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 01/02/2022 08:00-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz03 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2021-10-18 10:36:33.794.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
18/10/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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17/10/2021 23:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2022 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/10/2021 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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