TJMA - 0804441-16.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:15
Juntada de petição
-
03/08/2023 21:46
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:17
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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01/06/2023 14:07
Realizado cálculo de custas
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02/03/2023 11:02
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/03/2023 10:41
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:05
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 21/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:05
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 21/11/2022 23:59.
-
12/01/2023 16:21
Juntada de petição
-
24/11/2022 08:29
Juntada de termo de declarações
-
07/11/2022 23:06
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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07/11/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 17:58
Homologada a Transação
-
22/10/2022 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2022 10:33
Juntada de petição
-
08/09/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 09:01
Juntada de petição
-
02/09/2022 20:58
Juntada de petição
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16/08/2022 02:07
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:44
Juntada de petição
-
20/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:06
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 22/06/2022 23:59.
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07/06/2022 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
-
07/06/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 04:14
Recebidos os autos
-
27/05/2022 04:14
Juntada de despacho
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26/11/2021 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/11/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:18
Juntada de contrarrazões
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20/11/2021 09:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ROMANO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ROMANO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 02:17
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804441-16.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO SOCORRO SILVA ROMANO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598 para conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 56043731, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/11/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:19
Juntada de apelação cível
-
20/10/2021 00:32
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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19/10/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804441-16.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA ROMANO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DO SOCORRO SILVA ROMANO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES,OAB-PI19598 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,OAB-MA9348-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54292195 , cujo conteúdo é: "Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 013203945, e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo;b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento;c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC.d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido.e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.
Cumpra-se.Caxias (MA),data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 17 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/10/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 14:46
Julgado procedente o pedido
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09/08/2021 13:56
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2021 02:12
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:08
Juntada de protocolo
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30/06/2021 09:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ROMANO em 29/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 14:35
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
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09/06/2021 12:01
Juntada de réplica à contestação
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08/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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07/06/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 12:45
Juntada de contestação
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21/05/2021 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2021 19:46
Conclusos para despacho
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13/05/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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