TJMA - 0000737-27.2017.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 15:37
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOUDES LEITE PINTO em 27/01/2022 23:59.
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30/11/2021 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 10:34
Juntada de Alvará
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18/11/2021 23:45
Juntada de petição
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22/10/2021 00:32
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0000737-27.2017.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): MARIA DE LOUDES LEITE PINTO Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JONAS DE SOUSA PINTO - MA12263-A RÉ (U): BANCO PAN S/A Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas. Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 42443313, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada. Por sua vez, em petição de Id. 50915612, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO. Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 42443313 em nome da exequente. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso. Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. PASTOS BONS, 19 de outubro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
20/10/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2021 12:13
Juntada de petição
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02/06/2021 11:48
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:48
Juntada de Certidão
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24/04/2021 01:32
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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25/03/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 08:58
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2021 11:29
Juntada de petição
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15/12/2020 11:32
Recebidos os autos
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15/12/2020 11:32
Juntada de Petição (outras)
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26/08/2020 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/08/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 18:34
Conclusos para decisão
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02/08/2020 18:34
Juntada de Certidão
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20/07/2020 06:41
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 16/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 06:41
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 09:29
Juntada de Ato ordinatório
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29/06/2020 09:28
Juntada de Certidão
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29/06/2020 08:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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