TJMA - 0803997-09.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:07
Desentranhado o documento
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29/04/2025 08:04
Juntada de
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25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/04/2025 15:11
Juntada de Ofício
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27/02/2025 15:31
em cooperação judiciária
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27/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:11
Juntada de petição
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06/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:07
Juntada de termo
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10/04/2024 02:26
Decorrido prazo de CLODOALDO BARBOSA PINHEIRO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 20:18
Juntada de diligência
-
14/03/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 20:18
Juntada de diligência
-
14/03/2024 07:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
19/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:59
Juntada de petição
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25/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
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09/05/2023 18:00
Juntada de petição
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02/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
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06/04/2022 11:09
Juntada de petição
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01/04/2022 17:32
Juntada de petição
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28/03/2022 11:05
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
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21/03/2022 22:14
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/02/2022 23:59.
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17/03/2022 09:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/03/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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14/03/2022 14:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/02/2022 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
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12/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 10:20
Decorrido prazo de ALCIDES NEY JOSE GOMES em 03/11/2021 23:59.
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06/11/2021 10:19
Decorrido prazo de ALCIDES NEY JOSE GOMES em 03/11/2021 23:59.
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06/11/2021 10:19
Decorrido prazo de ALCIDES NEY JOSE GOMES em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
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22/10/2021 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803997-09.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALBA MARIA DE SOUZA LIMA - OAB/MA7306, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - OAB/MA7298, ADRIANA SILVA RABELO - OAB/AC2609 EXECUTADO: CLODOALDO BARBOSA PINHEIRO DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado (ID 16210327 e ID 31134371), haja vista que o CPC, 835, determina que: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV – veículos de via terrestre; V – bens imóveis; […] Isto posto, antes da realização da penhora do imóvel, é necessário a tentativa de penhora nas outras formas acima descritas, conforme ordem de preferência.
Intime-se o Exequente, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/10/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 14:13
Conclusos para despacho
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20/05/2020 09:49
Juntada de Certidão
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20/05/2020 08:55
Juntada de petição
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19/05/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 09:55
Juntada de Certidão
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20/12/2018 08:57
Juntada de petição
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13/12/2018 11:53
Juntada de petição
-
03/01/2018 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2017 16:33
Expedição de Mandado
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28/06/2017 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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