TJMA - 0000331-95.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
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29/10/2021 21:39
Decorrido prazo de JOSE MILTON CARVALHO FERREIRA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:24
Decorrido prazo de JOSE MILTON CARVALHO FERREIRA em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:17
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 08:31
Juntada de petição
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20/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 331-95.2020.8.10.0108 SENTENÇA Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida postulado por WDAYRON LEAL CASTRO, requerendo a restituição de 01 (um) motocicleta modelo Honda POP 100, cor preta, placa NND 1569, ano 2010, RENAVAM, *02.***.*54-79, ao argumento de que o veículo apreendido pelos policiais é comprovadamente de sua propriedade. Instado a se manifestar opinou o Ministério Público pelo deferimento do pedido. É o relatório.
Decido. Como bem ressaltado pela representante do Ministério Público, verifica-se a comprovação de que 01 (um) motocicleta modelo Honda POP 100, cor preta, placa NND 1569, ano 2010, RENAVAM, *02.***.*54-79, pertencem ao requerente, conforme demonstrado pelos documentos juntados ao pedido de restituição. De outro lado, consoante aduzido pelo representante do Ministério Público, não resta necessário a apreensão do veiculo, uma vez que restou comprovado que a canoa apreendida é de propriedade do requerente. Diante do exposto, atendidas as condições legais, DEFIRO o pedido formulado, determinando a restituição de 01 (um) motocicleta modelo Honda POP 100, cor preta, placa NND 1569, ano 2010, RENAVAM, *02.***.*54-79. Custas pela parte autora. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Dê ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Pindaré-Mirim (MA), data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
19/10/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 15:31
Julgado procedente o pedido
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18/10/2021 12:40
Conclusos para decisão
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04/10/2021 12:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/10/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 10:28
Conclusos para despacho
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16/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:46
Decorrido prazo de JOSE MILTON CARVALHO FERREIRA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:44
Decorrido prazo de JOSE MILTON CARVALHO FERREIRA em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 18:24
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
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03/08/2021 02:14
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 15:53
Juntada de petição
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29/07/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
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27/07/2021 11:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/07/2021 11:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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