TJMA - 0809408-94.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Douglas Airton Ferreira Amorim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 14:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/11/2023 00:02
Decorrido prazo de DIAS BRANCO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CAVALCANTE MEDEIROS em 01/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:01
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:37
Juntada de malote digital
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06/10/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:38
Prejudicado o recurso
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03/06/2022 15:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/06/2022 12:44
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/05/2022 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 12:38
Processo Desarquivado
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26/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
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19/05/2022 07:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 07:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/05/2022 05:35
Decorrido prazo de DIAS BRANCO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 05:35
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CAVALCANTE MEDEIROS em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 02:10
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 14:36
Juntada de malote digital
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25/04/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 11:29
Conhecido o recurso de DIAS BRANCO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-85 (AGRAVADO) e provido
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03/12/2021 09:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/12/2021 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2021 08:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/11/2021 01:35
Decorrido prazo de DIAS BRANCO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2021 17:11
Juntada de contrarrazões
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22/10/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo Interno (ID 12841788) no Agravo de Instrumento n.º 0809408-94.2021.8.10.0000 – PJe.
Processo de origem: 0818608-25.2021.8.10.0001.
Agravante: Dias Branco Administração e Participações Ltda.
Advogados: Dr.
Nestor Sousa Facundo (OAB/CE nº 18.505), Dr.
Carlos Eduardo Pinheiro da Sila (OAB/CE nº 18.107), Dra.
Kessianne da Silva Freitas (OAB/CE nº 37.076).
Agravada: Anna Carolina Vieira Cavalcante Medeiros.
Advogado: Dr.
Clayton Erico Belini Medeiros (OAB/MA nº 4.320).
Relatora : Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. DESPACHO Cuida de Agravo Interno (ID 12841788) no Agravo de Instrumento em epígrafe, interposto pelo Dias Branco Administração e Participações Ltda em face de Anna Carolina Vieira Cavalcante Medeiros, em irresignação à Decisão Monocrática de ID 11580101, em que deferi o pleito liminar, para determina ao ora agravante “que cumpra o preço ofertado de R$ 177.644,00 (cento e setenta e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais) para a quitação do imóvel objeto da demanda (unidade imobiliária no Empreendimento Parque Renascença Florença, de n.º 606, Torre Giotto), e que forneça a documentação requerida pela instituição bancária para concretização do financiamento a ser utilizado na quitação do valor do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), até ulterior deliberação, sem prejuízo do julgamento de mérito”.
A fim de assegurar o contraditório determino a intimação da ora agravada Anna Carolina Vieira Cavalcante Medeiros para, querendo, apresentar Contrarrazões ao prefalado Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 1.021 do CPC c/c art. 539 do RITJMA.
Transcorrido o prazo retromencionado, havendo ou não manifestação, façam os autos conclusos para análise.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2021. Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora -
20/10/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 13:44
Conclusos para despacho
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04/10/2021 10:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/10/2021 10:12
Juntada de contrarrazões
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02/09/2021 02:07
Decorrido prazo de DIAS BRANCO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 02:07
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CAVALCANTE MEDEIROS em 01/09/2021 23:59.
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10/08/2021 01:59
Publicado Decisão (expediente) em 10/08/2021.
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10/08/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 10:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 10:21
Juntada de malote digital
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06/08/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 18:37
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2021 00:03
Conclusos para decisão
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29/05/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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