TJMA - 0803704-61.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:32
Juntada de Alvará
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17/03/2022 03:51
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 08:46
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:30
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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23/02/2022 12:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2022 23:59.
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22/02/2022 17:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/02/2022 07:57
Conclusos para decisão
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21/02/2022 19:19
Juntada de petição
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16/12/2021 11:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2021.
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16/12/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 13/12/2021.
Margarene de Jesus Mota Ayres Técnica Judiciária Matrícula 116814 TJ/MA -
13/12/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:18
Juntada de petição
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10/12/2021 09:59
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803704-61.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GRACILETE SERRA CARNEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2021.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 18:35
Juntada de Certidão
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06/12/2021 02:06
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 14:08
Juntada de petição
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03/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803704-61.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GRACILETE SERRA CARNEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/12/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:10
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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27/11/2021 11:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 08:21
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 26/11/2021 23:59.
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12/11/2021 03:24
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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12/11/2021 03:24
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803704-61.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GRACILETE SERRA CARNEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 09 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/11/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 12:08
Julgado procedente o pedido
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08/11/2021 23:28
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
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22/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 22:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 19:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803704-61.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GRACILETE SERRA CARNEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/10/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 14:07
Conclusos para despacho
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08/09/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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