TJMA - 0811331-69.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2021 06:14
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 02:26
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0811331-69.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE(S): RODRIGO ATALLA DE CAMARGO REQUERIDA(S): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RODRIGO ATALLA DE CAMARGO, por Advogado do(a) REQUERENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 , por todo teor do despacho abaixo transcrito: DECISÃO Vistos em correição.
O autor ajuizou a presente demanda pleiteando a concessão de tutela cautelar de natureza incidental, em relação aos fatos descritos no bojo da ação n.º 0816683-76.2018.8.10.0040, em trâmite neste juízo.
Ocorre que, como medida incidental, deveria o pedido ter sido formulado no bojo daquela ação, e não em ação autônoma como fez o autor.
Dessa forma, faculto ao autor a formulação do pedido no bojo da ação principal e determino o cancelamento da distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Imperatriz, 19 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sábado, 30 de Janeiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
30/01/2021 22:52
Arquivado Definitivamente
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30/01/2021 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 11:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/10/2020 09:27
Conclusos para despacho
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07/10/2020 09:20
Juntada de termo
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02/10/2020 11:20
Juntada de petição
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25/09/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 19:02
Conclusos para despacho
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18/09/2020 17:10
Juntada de petição
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15/09/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 16:44
Conclusos para decisão
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25/08/2020 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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