TJMA - 0001261-72.2015.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 07:58
Baixa Definitiva
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19/11/2021 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/11/2021 06:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/11/2021 01:36
Decorrido prazo de H. L. G. F, representado por Clodoaldo dos Santos Ferreira. em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:36
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência de 30 de setembro de 2021.
Apelação Cível nº 0001261-72.2015.8.10.0049 – PJE.
Origem : 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar.
Apelante : Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados : Isaac Costa Lázaro Filho (OAB/MA 21037-A).
Apelado : H.
L.
G.
F, representado por Clodoaldo dos Santos Ferreira.
Advogado : Rodrigo Sousa Figueiredo Ferreira (OAB/MA 9008).
Relatora : Desa.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEMORA NO DIAGNÓSTICO – ERRO MÉDICO – URGÊNCIA – DETERMINAÇÃO MÉDICA – APENDICITE – RISCO DE VIDA – DANO MORAL E MATERIAL CARACTERIZADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Restou caracterizada a falha na prestação dos serviços prestados pela Operadora de Saúde, quando da demora no diagnóstico de Apendicite suportada pelo autor, menor de idade, que somente após o terceiro atendimento no hospital, este último já na rede pública, foi que solicitaram exames onde se concluiu por quadro já avançado de apendicite aguda, levando o paciente a procedimento cirúrgico de risco.
II - Dano moral e material configurados.
III - Sentença mantida.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
Lize de Maria Brandão de Sá.
São Luís, 30 de setembro de 2021.
Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora -
20/10/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 10:27
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0008-64 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2021 09:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2021 09:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2021 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 22:20
Pedido de inclusão em pauta
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17/06/2021 17:20
Juntada de Certidão
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17/06/2021 16:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/06/2021 09:48
Juntada de parecer
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10/06/2021 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2021 22:05
Juntada de petição
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25/05/2021 18:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2020 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2020 13:51
Juntada de parecer
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29/10/2020 11:58
Juntada de petição
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23/10/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 15:22
Recebidos os autos
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20/10/2020 15:22
Conclusos para despacho
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20/10/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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