TJMA - 0800904-40.2020.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 12:39
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 10/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:23
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 14/02/2022 23:59.
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22/03/2022 02:23
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/02/2022 23:59.
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18/03/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 10:16
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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16/02/2022 15:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2022 23:59.
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16/02/2022 14:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2022 10:30, 1ª Vara de Chapadinha.
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10/02/2022 14:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/02/2022 07:34
Juntada de protocolo
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10/02/2022 00:29
Juntada de protocolo
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26/01/2022 20:26
Juntada de contestação
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26/01/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:03
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:00
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 09/11/2021 23:59.
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06/11/2021 06:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2021 23:59.
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29/10/2021 02:25
Decorrido prazo de URBANO VITALINO ADVOGADOS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2021 23:59.
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20/10/2021 05:15
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800904-40.2020.8.10.0031 DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10.02.2022, às 10:30h, oportunidade na qual deverão ser apresentadas todas as provas documentais, bem como as testemunhas, estas em número máximo de 03 (três), cabendo às partes providenciar seu comparecimento (arts. 33 e 34, da Lei nº 9.099/95). Cite-se o réu, com a advertência de que, na sua ausência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento de plano (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95), devendo o mandado conter, ainda, a informação acerca da inversão do ônus da prova deferida por este juízo (Enunciado 53 do FONAJE[1]). Intime-se a autora, cujo não comparecimento importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na condenação nas custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE[2]). Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1] ENUNCIADO 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova. [2] ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. -
18/10/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 10:30 1ª Vara de Chapadinha.
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15/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
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27/05/2020 01:13
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 26/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2020 13:38
Conclusos para decisão
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12/03/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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