TJMA - 0802980-33.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 09:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/06/2022 03:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:51
Decorrido prazo de 1º Turma Recursal Permanente de São Luís em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:23
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA COSTA em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 16:08
Juntada de malote digital
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19/05/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 10:30
Indeferida a petição inicial
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21/01/2022 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2022 12:46
Juntada de parecer do ministério público
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06/12/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2021 00:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 11:33
Juntada de contestação
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de 1º Turma Recursal Permanente de São Luís em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA COSTA em 17/11/2021 23:59.
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15/11/2021 11:17
Juntada de Informações prestadas
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08/11/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 15:34
Juntada de malote digital
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05/11/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO Nº 0802980-33.2020.8.10.0000 – São Luís/MA PROCESSO DE REFERÊNCIA: RECURSO INOMINADO 0800934-92.2016.8.10.0006 Reclamante: ROSILENE DA SILVA COSTA Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB/MA 7172) Reclamado: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE SÃO LUÍS Terceiro interessado: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A.
Advogado: Álvaro Luiz Da Costa Fernandes (OAB/MA 11735-A) Relatora: Des.ª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Reservo-me o direito de apreciar o pedido liminar posteriormente.
Oficie-se a autoridade Reclamada e requisite-se as informações de estilo no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 989, I do CPC.
Cite-se o terceiro interessado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 989, III do Código de Processo Civil.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, na forma do art. 991 do CPC.⊃1; Concluído o acima determinado, voltem-me conclusos. Este despacho serve de ofício para todos os fins de direito. Publique-se.
Cumpra-se. Data do sistema. Desembargadora Des.ª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-15 1.
Art. 991.
Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado. -
04/11/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 12:33
Juntada de diligência
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04/11/2021 09:23
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2021 07:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2021 07:33
Juntada de Certidão
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21/10/2021 00:55
Publicado Decisão (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/10/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO N° 0802980-33.2020.8.10.0000 Reclamante : ROSILENE DA SILVA COSTA Advogado : Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB/MA nº 7172) Advogados :2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUIS Reclamado : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A Vistos, etc.
Trata-se de Reclamação com pedido liminar, ajuizada em face de acórdão proferido pela Turma Recursal de São Luís, no bojo de Recurso Inominado. É o relatório.
Decido.
Compete a E.
Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 11, do Regimento Interno, processar e julgar reclamação, conforme abaixo destacado: "Art. 11.
Compete à Seção Cível: II – Julgar: (...) f) reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes " Verifico que a presente Reclamação foi proposta perante a Segunda Câmara Cível, incompetente para apreciar a presente matéria.
Diante de novo entendimento desta e.
Corte, determino a remessa para a Seção Cível, órgão competente para apreciar o pedido.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos autos a um dos relatores da Seção Cível.
Publique-se.
Redistribua-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desa NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA -
19/10/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 16:01
Outras Decisões
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27/08/2020 17:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2020 21:56
Juntada de parecer
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06/08/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 17:57
Conclusos para decisão
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19/03/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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