TJMA - 0800715-41.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de JANAINA BARROS NEVES em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de JANAINA BARROS NEVES em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 03:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 03:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO nº 0800715-41.2021.8.10.0059 RECLAMANTES: JANAINA BARROS NEVES RECLAMADO(A)S: CLARO S/A Juiz: Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES H0RA: 08:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (2021), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constada a ausência da autora, e da sua advogada Dra.
Jessica da Silva de Oliveira OAB/BA 56.314; presente a parte reclamada, representada pela preposta Sra.
Maria Victoria Tavares Vanzeler, acompanhada do advogado Dr.
Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior OAB/PA 18.736.
Compulsando-se os autos, verificou-se a intimação da parte autora para esta Audiência, através da sua advogada, via Sistema PJE, bem como, sua inércia em comparecer na sede deste Juizado para participar da audiência, ou, em solicitar o link para participar da audiência na forma virtual/mista; ainda, registra-se que o envio do link do Sistema Web Conferência para o watsapp informado pela advogada da autora, porém a mesma quedou-se inerte, não acessando o Sistema, não respondendo as mensagens que lhe foram enviadas, nem atendendo as ligações realizadas pelo conciliador.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente___________________ -
19/10/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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15/10/2021 12:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/10/2021 21:12
Juntada de contestação
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07/10/2021 17:19
Juntada de petição
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05/10/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 22:02
Juntada de termo
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29/07/2021 09:36
Conclusos para despacho
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28/07/2021 11:53
Juntada de termo
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06/07/2021 21:06
Juntada de petição
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26/05/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 16:26
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2021 08:54
Conclusos para decisão
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13/04/2021 08:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 08/10/2021 08:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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13/04/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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