TJMA - 0803183-78.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
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30/07/2022 00:37
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 16:59
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2022 14:28
Recebidos os autos
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26/07/2022 14:28
Juntada de despacho
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27/05/2022 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/05/2022 16:04
Juntada de apelação
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09/05/2022 02:02
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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09/05/2022 02:02
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 17:26
Indeferida a petição inicial
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12/04/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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10/04/2022 00:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 10:22
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 03:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2022 23:59.
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07/01/2022 12:50
Conclusos para despacho
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07/01/2022 12:49
Juntada de Certidão
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28/12/2021 15:24
Juntada de petição
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13/12/2021 04:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803183-78.2021.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Itaú Réu:MATEUS PINHEIRO MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) > que segue e cumprir o ali disposto: "m conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o determinado no despacho de id 54078049, tendo em vista decisão de id 57251297 ou requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 3 de dezembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de dezembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/12/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 14:35
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2021 08:56
Juntada de Certidão
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13/11/2021 03:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 16:44
Juntada de petição
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05/11/2021 14:45
Juntada de petição
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18/10/2021 06:05
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803183-78.2021.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco Itaú Réu:MATEUS PINHEIRO MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, por meio do qual objetiva a retomada de automóvel objeto de contrato de financiamento realizado entra as partes.
Com os documentos, foi juntada a notificação extrajudicial e, com ela, a carta devolvida ao remetente, sem a devida entrega ao destinatário, vez que o mesmo reside em perímetro não abrangido pelo serviço dos correios, conforme documento constante do ID 53407945. É entendimento pacífico nos tribunais de que a notificação extrajudicial satisfaz a exigência quanto a comprovação da mora, mesmo que seja recebida por uma terceira pessoa.
No presente caso, verifica-se que o documento constante no ID 53407945, retornou ao remetente, sem a devida entrega ao destinatário, o que inviabiliza, desta forma, a apreciação da medida liminar pleiteada, por não cumprir o que determina o §2º, do art. 2º do DL 911/69.
Em razão disso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se, comprovando a mora do devedor, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 07 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/10/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 17:51
Conclusos para decisão
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27/09/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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