TJMA - 0803981-48.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:38
Juntada de petição
-
09/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
05/04/2024 08:58
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 14:06
Juntada de Informações prestadas
-
27/11/2023 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:01
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 07:59
Juntada de termo
-
02/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
02/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 01:30
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:53
Juntada de Informações prestadas
-
16/06/2023 20:54
Juntada de petição
-
13/05/2023 01:09
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 00:43
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
12/01/2023 19:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:40
Juntada de petição
-
18/07/2022 07:36
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2022 13:29
Juntada de termo
-
15/07/2022 13:24
Juntada de termo
-
15/07/2022 13:21
Juntada de termo
-
14/07/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 19:22
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2022 15:05
Juntada de petição
-
24/06/2022 15:02
Juntada de petição
-
20/06/2022 17:37
Juntada de Informações prestadas
-
09/06/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:21
Juntada de petição
-
12/05/2022 19:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 01:27
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803981-48.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): CARMELITA BATISTA DA CRUZ Advogado(a): Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte executada Drº WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje. CARMELITA BATISTA DA CRUZ informa que o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos autos do processo.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,29 de março de 2022 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
05/04/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:47
Juntada de petição
-
28/01/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 04:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:04
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:03
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 00:18
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803981-48.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMELITA BATISTA DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 22 de novembro de 2021 Suelen dos Santos França Secretário Judicial da 2ª Vara -
23/11/2021 06:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 07:24
Recebidos os autos
-
17/11/2021 07:24
Juntada de petição
-
31/08/2021 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
31/08/2021 08:48
Juntada de termo de juntada
-
30/08/2021 15:26
Juntada de contrarrazões
-
28/08/2021 15:55
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 27/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:16
Juntada de apelação
-
05/08/2021 01:14
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 00:27
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2021 02:09
Conclusos para julgamento
-
03/07/2021 02:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 10:52
Juntada de Ofício
-
03/04/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 08:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:27
Juntada de petição
-
05/11/2020 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 15:36
Juntada de contestação
-
29/09/2020 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2020 13:50
Juntada de petição
-
12/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
12/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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