TJMA - 0804217-49.2019.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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01/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:36
Juntada de petição
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09/09/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 18:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/09/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:22
Determinada a redistribuição dos autos
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27/08/2024 14:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/08/2024 11:19
Juntada de parecer do ministério público
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26/08/2024 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:05
Baixa Definitiva
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12/11/2021 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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12/11/2021 13:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/11/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROCHA em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 00:32
Publicado Acórdão (expediente) em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804217-49.2019.8.10.0029 - CAXIAS APELANTE: Raimundo Rocha ADVOGADO: Dr.
Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI 5.142) APELADO: Banco Pan S.A.
ADVOGADO: Dr.
Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13.269-A) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA CONDICIONADA À PRÉVIA TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO POR MEIO DAS PLATAFORMAS ELETRÔNICAS.
INSUBSISTÊNCIA.
GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF/88) E PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. 1.
A tentativa de solução amigável de conflitos por meio de sítio eletrônico constitui uma faculdade disponível ao consumidor antes do ajuizamento da ação, não podendo ser imposta a sua utilização como condição ao ajuizamento ou ao prosseguimento do feito, sob pena de risco de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça. 2.
O art. 3º do CPC, ao prever que a conciliação e a mediação, assim como os demais meios alternativos de solução de conflitos devem ser estimulados pelo Poder Judiciário, tem como objetivo diminuir a judicialização e dar maior celeridade à solução dos conflitos, sem que a adesão às plataformas digitais seja obrigatória. 3.
Em que pese a posição do Juízo de base de estimular a autocomposição, não se pode desprezar a realidade social do interior do Estado do Maranhão, pois, como se sabe, as pessoas não dispõem de serviço de internet à sua disposição, bem como são detentoras de parcos conhecimentos para utilização de tais tecnologias e equipamentos eletrônicos. 4.
Apelação Cível conhecida e provida. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 11 outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
14/10/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 10:11
Conhecido o recurso de RAIMUNDO ROCHA - CPF: *44.***.*31-97 (APELANTE) e provido
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11/10/2021 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2021 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2021 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2021 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/05/2021 09:19
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/05/2021 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 09:38
Recebidos os autos
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29/04/2021 09:38
Conclusos para decisão
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29/04/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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